Supermercado deve indenizar fiscal de caixa que desenvolveu crises de ansiedade

Supermercado deve indenizar fiscal de caixa que desenvolveu crises de ansiedade

Um supermercado foi condenado a pagar R$ 10 mil em danos morais a uma fiscal de caixa que desenvolveu crises de ansiedade devido a tratamento hostil e vexatório recebido por superior hierárquica. Na decisão, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) reconheceu a condição desenvolvida pela autora como doença ocupacional, equiparando-a a um acidente de trabalho.

O caso aconteceu em Navegantes, município no litoral norte do estado. Ao procurar a Justiça do Trabalho, a ex-funcionária relatou que, após ser promovida de caixa para fiscal, começou a sofrer mudanças no tratamento por parte da superior hierárquica.

As condutas relatadas incluíam o tratamento hostil pela chefe, que frequentemente gritava com a trabalhadora e a submetia a situações vexatórias diante dos colegas. Um dos episódios mencionados inclui a superior dizendo que a reclamante “não era o tipo de pessoa para aquele cargo”.

Com o tempo, as condições desencadearam crises de ansiedade na trabalhadora, levando a um afastamento de 60 dias por indicação médica, com diagnóstico de transtorno de estresse pós-traumático (TEPT). Durante o período, a mulher precisou de tratamento psiquiátrico e psicológico, passando a usar remédios para aliviar o quadro. A situação chegou ao ponto da autora não conseguir retornar à empresa após o período de afastamento.

No primeiro grau, a Vara do Trabalho de Navegantes julgou improcedentes os pedidos da reclamante. A sentença afirmou a falta de provas conclusivas que vinculassem o trabalho à doença apresentada, assim como a ausência de evidências do assédio moral alegado.

Força testemunhal

Insatisfeita com a decisão no juízo de origem, a autora apelou ao tribunal para que a empresa fosse reconhecida como responsável pela sua doença e condenada a pagar as indenizações devidas. Ela argumentou que o laudo médico apresentado no processo demonstrou que o adoecimento surgiu exatamente durante o emprego – antes, não existia – e desapareceu logo após o término da relação contratual.

A relatora do caso na 3ª Turma do TRT-SC, desembargadora Quézia de Araújo Duarte Nieves Gonzalez, acolheu os argumentos da fiscal de caixa. De acordo com a magistrada, as provas orais e documentais, como o laudo pericial, foram suficientes para confirmar o assédio moral sofrido e estabelecer um nexo causal claro entre o transtorno de estresse pós-traumático e o ambiente de trabalho.

A relatora também reconheceu a condição desenvolvida pela autora como doença ocupacional, equiparando-a a um acidente de trabalho. Além disso, condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil em danos morais por não eliminar, ou ao menos evitar, as condições que contribuíram para debilitar a saúde mental da empregada.

Quézia Gonzalez concluiu o acórdão enfatizando o peso do testemunho do trabalhador em casos como o que estava sendo votado. “Importa pontuar que a palavra da vítima de assédio moral deve ser considerada no julgamento da causa, em razão de tal conduta se dar, em regra, de maneira oculta, camuflada. Em casos tais, adquire especial relevo a prova indiciária e indireta”, frisou a relatora.

A empresa recorreu da decisão.

Número do processo: 0001069-69.2022.5.12.0056

Com informações do TRT-12

Leia mais

Correção necessária: regime fechado em tráfico de drogas não resiste com motivações genéricas, diz STJ

STJ mantém condenação por tráfico e arma, mas afasta regime fechado por falta de fundamentação concreta. O relator afastou a alegação de nulidade da...

Palavra policial não pode ser descartada apenas pela função, diz STJ ao manter condenação no Amazonas

No caso concreto, o agravo examinado pelo STJ foi interposto por Alan de Souza Castimário, Sidomar Gonçalves da Silva e André da Silva Cota,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Correção necessária: regime fechado em tráfico de drogas não resiste com motivações genéricas, diz STJ

STJ mantém condenação por tráfico e arma, mas afasta regime fechado por falta de fundamentação concreta. O relator afastou...

Discussão sobre direitos autorais não altera prazo de prescrição para responsabilidade de origem contratual

Ao julgar recurso especial, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo prescricional de dez...

Projeto prevê coleta da biometria de recém-nascidos e mães em salas de parto

O Projeto de Lei 1626/25 institui o Plano Nacional da Identificação Biométrica Neonatal, tornando obrigatória a coleta de dados...

TJSC confirma: é inadmissível teste de aptidão física em concurso sem previsão na lei

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou decisão do 1º grau...