Justiça confirma condenação de homem por utilizar dinheiro falso em shoppings

Justiça confirma condenação de homem por utilizar dinheiro falso em shoppings

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de um homem por efetuar compras com notas falsas de R$ 200 em shoppings centers na região da Avenida Paulista, em São Paulo/SP.

Para o colegiado, a materialidade e autoria do crime de moeda falsa ficaram comprovadas pela apreensão do dinheiro, depoimentos, auto de prisão em flagrante e laudo pericial.

Conforme denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o réu colocou moeda falsa em circulação em quatro ocasiões. As duas primeiras foram em um restaurante dentro de um shopping center, em fevereiro de 2022.

Em outro shopping, no mês de abril, o homem repetiu a prática em uma loja de chocolates, mas foi preso em flagrante por policiais militares. De acordo com o gerente do estabelecimento, o réu já havia realizado compras utilizando uma cédula falsa de R$ 200 na semana anterior.

Laudo pericial da Polícia Federal atestou que as notas eram falsas e apresentavam os mesmos números de série. A 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo julgou a denúncia procedente e condenou o autor a cinco anos, sete meses e 15 quinze dias de reclusão, em regime inicial fechado.

O réu recorreu ao TRF3 e requereu a absolvição por licitude de provas. Além disso, pediu a redução da pena ao mínimo legal, com base em atenuante de confissão espontânea, e a fixação de regime inicial aberto.

Ao analisar o caso, a Décima Primeira Turma destacou que não houve irregularidade na apreensão das cédulas falsas. Segundo o colegiado, a materialidade e a autoria do delito não foram questionadas.

“Não se verifica, tampouco, a existência de ilegalidade a ser corrigida. De rigor, portanto, a manutenção da condenação do réu, ante o enorme arcabouço fático-probatório.”

O colegiado considerou que o homem praticou a conduta delitiva de forma continuada e entendeu incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão de restarem ausentes os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.

Embora as circunstâncias judiciais sejam relevantes, a Décima Primeira Turma considerou não serem suficientes para fixar-se regime de cumprimento mais severo que o previsto no artigo 33, § 2º, b, do Código Penal. Sendo assim, o regime inicial foi alterado de fechado para o semiaberto.

Apelação Criminal 5002252-78.2022.4.03.6181

Leia mais

Justiça recebe denúncia por naufrágio sob tese de risco assumido de morte

Assumir o risco de matar pode configurar homicídio doloso; Justiça recebe denúncia por naufrágio com mortes em Manaus. Quando alguém adota uma conduta perigosa e,...

STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um estudante para assegurar a aplicação de bônus regional de 20% em sua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR dá aval para Bolsonaro fazer cirurgia no ombro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido...

Justiça mantém indenização a consumidora por irregularidade em leilão online

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve decisão que anulou a...

Homem é condenado a mais de 21 anos por matar vítima com taco de sinuca em bar

O Tribunal do Júri da Comarca de Caxambu, no Sul do Estado, condenou Estefano Torres Figueiredo pelo homicídio de...

Anac estabelece restrições para transporte de power banks em aviões

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para o transporte de carregadores portáteis (power banks) em...