Presidente do STF esclarece que o Tribunal não discute legalização de drogas

Presidente do STF esclarece que o Tribunal não discute legalização de drogas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, no início da sessão de quarta-feira (6), explicou que o tema em discussão no Tribunal não é sobre a liberação das drogas, mas sim a definição de parâmetros para dizer o que pode ser caracterizado como tráfico ou como porte para consumo pessoal. Ele salientou que a discussão se dá unicamente em torno do uso pessoal de maconha e não de outras drogas. “As drogas não estão sendo, nem serão liberadas no país por decisão do STF. Legalizar é uma definição que cabe ao Poder Legislativo e não ao Poder Judiciário”, afirmou.

Barroso explicou que a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) definiu que o usuário não vai para prisão e previu sanções alternativas para o usuário, mas não definiu parâmetros. Ele destacou que é necessário o estabelecimento de critérios objetivos para auxiliar a polícia, o Ministério Público e o Judiciário a diferenciar o usuário do traficante e evitar discriminação contra pessoas flagradas com maconha simplesmente em função de escolaridade, renda ou o local onde ocorrer o flagrante. “O que está em jogo é evitar a aplicação desigual da lei em razão da cor e das condições sociais e econômicas do usuário”, disse. Para o ministro, portanto, é preciso que o Judiciário diga a quantidade de drogas compatível com o uso, para evitar a discriminação de pretos e pobres.

Política de drogas

Barroso enfatizou, ainda, a necessidade de se rediscutir no Brasil a política de drogas e que há duas linhas adotadas pelos países: repressão ou legalização. Em seu entendimento, independentemente do ponto de vista a ser adotado, é preciso se reconhecer que a política adotada há 50 anos no país não está dando certo. “O consumo e o poder do tráfico só fizeram aumentar”, destacou.

Ele ressaltou que “drogas são uma coisa ruim”, e seu consumo tem efeitos potencialmente prejudiciais sobre a saúde física e mental dos usuários. A seu ver, o papel da sociedade e do Estado deve ser o de desincentivar o consumo, tratar os dependentes e combater o tráfico. O debate deve buscar uma forma mais eficaz de se enfrentar o problema, de modo a proteger a saúde pública e diminuir a violência associada ao tráfico.

Com informações do STF

Leia mais

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de plano de saúde cancelado sem...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma considerar como “receita” valores que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plano de saúde é restabelecido após Justiça entender que notificação eletrônica é insuficiente

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão liminar que determinou o restabelecimento de...

ISSQN não se vincula à base de cálculo do PIS e da COFINS, define Justiça no Amazonas

Essas disputas sobre a base de cálculo do PIS e da COFINS surgem porque, na prática, o Fisco costuma...

Homem é condenado a 12 anos e 7 meses de prisão por matar e ocultar corpo de vendedor ambulante em Manaus

O Tribunal do Júri de Manaus condenou Rarison Menezes Marques a 12 anos e sete meses de prisão pelos...

OAB não pode vincular acesso a registro de advogado para inscrição suplementar a anuidades atrasadas

A Justiça Federal no Amazonas reconheceu como ilegal a conduta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do...