Preservação da Amazônia e do Pantanal são retomados em julgamento na Suprema Corte

Preservação da Amazônia e do Pantanal são retomados em julgamento na Suprema Corte

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de cinco ações da chamada “pauta verde”, as quais cobram a elaboração de um plano governamental para preservação dos biomas Amazônia e Pantanal.

A matéria é objeto das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 760, 743, 746 e 857, e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 54. O julgamento será retomado em 13/3.

Na ADPF 760 e na ADO 54, votaram a relatora, ministra Cármen Lúcia, e o ministro André Mendonça. Ambos consideram que, apesar das mudanças implementadas recentemente no que diz respeito à proteção do meio ambiente, o estado de gravidade se mantém.

Mudança
Na sessão, a ministra Cármen Lúcia rememorou seu voto, inicialmente proferido em abril de 2022, em que reconheceu a violação massiva de direitos fundamentais quanto ao desmatamento ilegal da Floresta Amazônica. Porém, em razão do tempo decorrido e de petições apresentadas nos autos, ela inseriu atualizações, lembrando que, com a mudança da gestão federal, está em andamento um processo de reconstitucionalização no exercício da função protetiva do meio ambiente.

Com isso, manteve a determinação de elaboração de um plano governamental, mas ampliou o prazo até 2025, para que a União, os órgãos e as entidades federais competentes apresentem​ ao STF um plano específico com medidas a serem adotadas para a retomada de atividades de controle da fiscalização ambiental e combate de crimes no ecossistema, resguardando os direitos dos povos indígenas. O plano deve conter um cronograma com metas, objetivos, prazos, monitoramento, dotação orçamentária e demais informações necessárias para um planejamento.

Ao acompanhar o voto da relatora, o ministro André Mendonça reforçou que, apesar da retomada do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), esse ainda é insuficiente no que diz respeito ao monitoramento, prevenção e combate à macrocriminalidade. A seu ver, é preciso comprometimento efetivo do Governo Federal em relação ao futuro do meio ambiente, com acompanhamento constante, controle das políticas públicas e revisão das metas e indicadores.

Queimadas
Nas ADPFs 743, 746 e 857, que tratam das queimadas no Pantanal e na região amazônica, o ministro Mendonça (relator) afirmou que o desmatamento, a grilagem de terra, o garimpo ilegal e o crime organizado têm raiz comum na ausência de regularização fundiária. Em seu entendimento, a implementação de qualquer política pública voltada à proteção ambiental sem o adequado saneamento da questão fundiária estará fadada ao insucesso. Ele acrescentou que os dados sobre ocupação do território nacional são inconsistentes e sobrepostos, além de insuficientes.

Diante disso, determinou, em seu voto, que a União apresente, no prazo de 90 dias, um plano específico de prevenção e combate aos incêndios no Pantanal e na Amazônia, e que, além disso, elabore a complementação do PCCDAm, com propostas de medidas concretas a serem implementadas em até 18 meses.

Entre essas medidas estão o processamento de, no mínimo, 70% das informações prestadas ao Cadastro Rural, o aprimoramento do processamento de informações coletadas no futuro, além da integração dos sistemas de monitoramento de desmatamento, de titularidade da propriedade fundiária e da autorização e a supressão da vegetação.

Por fim, André Mendonça determinou que a União regulamente o Fundo Social, previsto no artigo 47 da Lei 12.351/2010, que tem como fonte de custeio recursos do Pré-sal, para que essas verbas sejam regulamentadas com destinação à proteção do meio ambiente e mitigação das mudanças climáticas.

Leia mais

Honda é condenada a indenizar consorciado que teve de acionar a Justiça para pagar parcelas já quitadas

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação da Administradora de Consórcio Nacional Honda e da Mapfre Seguros Gerais...

TJAM mantém condenação de condomínio por queda de concreto que atingiu morador em Manaus

 Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido, pondera a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Honda é condenada a indenizar consorciado que teve de acionar a Justiça para pagar parcelas já quitadas

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a condenação da Administradora de Consórcio Nacional Honda...

TJAM mantém condenação de condomínio por queda de concreto que atingiu morador em Manaus

 Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas...

Juizado não pode julgar cobrança de água que exige perícia, diz Turma Recursal do Amazonas

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença que extinguiu sem julgamento...

Alteração de voo com aviso por e-mail ao passageiro é mero dissabor não indenizável, confirma STJ

O Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) que negou indenização por danos...