Criança autista se machuca em escola e deve ser indenizada

Criança autista se machuca em escola e deve ser indenizada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve sentença determinada a ente público municipal, para indenizar em R$ 19.960,00 os pais de uma estudante autista que sofreu um acidente nas dependências da escola. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 19, na edição n° 7.479 (págs. 39 e 40) do Diário da Justiça Eletrônico.

Conforme os autos, o pai da aluna entrou na Justiça, após a filha com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sofrer escoriações dentro de uma escola pública, em Manoel Urbano. O genitor da criança destacou também a omissão da unidade de ensino, por não informar o incidente.

O pai relatou que soube do ocorrido ao buscar a menina na escola, quando percebeu que a filha não conseguia se mover. A criança foi levada ao hospital da cidade, mas teve que ser encaminhada à capital. Em Rio Branco, foi constatada a existência de um coágulo no ciático do joelho, bem como uma infecção nas articulações, conhecida como pioartrite, sendo necessária a realização de cirurgia.

Os pais da estudante requereram o valor de R$ 19.960,00, por danos morais e pelos prejuízos materiais, segundo eles, superiores a R$ 4 mil. Em 1ª instância, a Justiça acreana acatou os pedidos e condenou o requerido a manter o tratamento da criança até sua plena recuperação, como também pagar integralmente os recursos financeiros pedidos pela família.

Contudo, o reclamado recorreu da sentença proferida, sob o fundamento de ter gasto mais de R$ 8 mil com os tratamentos médicos da criança. Além disso, questionou a constitucionalidade do processo, porém, conforme foi dito na decisão do 2º Grau, não apresentou documentos para reforçar seu argumento.

A relatora do processo, juíza de Direito Lilian Deise, juntamente com os juízes Robson Aleixo e Marlon Machado, negaram o provimento do recurso. Na decisão, o Colegiado entende que “a situação ocorrida é grave, notadamente a ausência de comunicação do acidente ocorrido aos genitores, restando em omissão e responsabilidade. Sua quantificação atende aos critérios de condenação, reparação e pedagogia, não merecendo modificação”.

Recurso Inominado Cível 0000567-30.2019.8.01.0012

Com informações do TJ-AC

Leia mais

Justiça mantém repasse maior do FPM a município do Amazonas após contestação ao Censo

Justiça mantém coeficiente maior do FPM após apontar incompatibilidade entre Censo e realidade de município do Amazonas. A presunção de legitimidade dos dados do Censo...

Reintegração de PM não garante reconstrução automática de toda a carreira, decide Justiça

Ainda que sem enfrentar diretamente o mérito da controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça acabou preservando, por via reflexa, o entendimento de que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça valida justa causa por vínculo simultâneo em empresas do mesmo setor

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Banco é condenado por negativar cliente que renegociou dívida

Um cliente que teve o nome negativado em serviço de proteção ao crédito, mesmo após renegociar a dívida com...

Cobrança indevida após locação de veículo resulta em indenização por danos morais e materiais a cliente

O 1° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal determinou que uma locadora de veículos indenize uma cliente, em razão de uma...

Falha em serviço de aromatização de ambientes gera indenização a cliente

O 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal condenou uma empresa prestadora de serviços de aromatização de ambientes...