Funcionário garante recebimento de Pasep mesmo não tendo feito os saques nos períodos determinados

Funcionário garante recebimento de Pasep mesmo não tendo feito os saques nos períodos determinados

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre garantiu o recebimento de abonos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) a um funcionário público de Eldorado do Sul (RS). Os valores são relativos aos anos de 2015, 2016 e 2017. A sentença é do juiz Rodrigo Machado Coutinho.

O autor ingressou com ação contra a União e o Banco do Brasil narrando ter direito ao recebimento do abono salarial, tendo em vista que é funcionário público municipal. Sustentou não ter realizado o saque nos anos de 2004, 2013, 2015, 2016 e 2017, cujos valores foram devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (Fat) em função de não terem sido realizados os recolhimentos dentro do prazo estipulado.

Em sua defesa, o Banco do Brasil argumentou que era responsabilidade do autor realizar os saques dentro do período estabelecido e que agiu legalmente ao reconduzir os valores ao Fat. Por sua vez, a União sustentou que a instituição bancária é a responsável pela verificação dos requisitos e o pagamento do Pasep, mas não se opõe à expedição de ordem de pagamento do abono ao Banco do Brasil.

Ao analisar o caso, o magistrado pontuou que embora o Banco do Brasil seja o agente financeiro responsável por analisar os pedidos de levantamento do Pasep, depois que o recurso é devolvido ao Fat, que é órgão vinculado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, deixa de ter qualquer ingerência sobre os valores. Assim, ele acolheu a ilegitimidade passiva do banco e manteve a União como ré da ação. Ele também concluiu pela prescrição do pedido de devolução dos abonos nos anos de 2004 e 2013.

O juiz destacou que, mesmo que os valores dos abonos não tenham sido sacados no período determinado, o beneficiário não perde o direito de recebê-los. “Apesar de a fixação de prazo por Resoluções CODEFAT para a retirada do benefício ter como finalidade organizar o programa e gerir os recursos, não pode impedir que o beneficiário frua do seu direito, sobretudo se for levada em consideração a duração relativamente curta do prazo fixado para saque”, pontuou.

Coutinho julgou parcialmente procedente a ação condenando a União ao pagamento do abono anual do Pasep de 2015, 2016 e 2017.. Cabe recurso às Turmas Recursais.

Leia mais

Caso do Amazonas leva STJ a reafirmar limites para entrada policial sem mandado

A decisão representa mais um capítulo de uma disputa processual travada entre a Defensoria Pública do Amazonas e o Ministério Público. De um lado,...

TRF: restituição de Imposto de Renda por doença grave deve descontar valores já devolvidos pela Receita

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a restituição de Imposto de Renda reconhecida judicialmente em favor de contribuinte portador de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Caso do Amazonas leva STJ a reafirmar limites para entrada policial sem mandado

A decisão representa mais um capítulo de uma disputa processual travada entre a Defensoria Pública do Amazonas e o...

TRF: restituição de Imposto de Renda por doença grave deve descontar valores já devolvidos pela Receita

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a restituição de Imposto de Renda reconhecida judicialmente em...

Sem prova de falta de condições para tratamento médico no presídio, não se concede prisão domiciliar

TJAM nega prisão domiciliar humanitária a apenado em regime fechado por ausência de prova de desassistência médica A Câmara Criminal...

Justiça impede transferência de militar após perícia apontar risco à saúde mental

De acordo com a decisão, a conveniência administrativa não prevalece automaticamente quando a prova técnica demonstra que a remoção...