Tribunal nega indenização por lotes situados em restinga fixadora de dunas

Tribunal nega indenização por lotes situados em restinga fixadora de dunas

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou decisão de comarca do litoral norte do Estado para negar indenização por desapropriação indireta aos proprietários de lotes cujas áreas passaram a integrar um parque estadual criado por decreto em 2005. A medida, sustentavam os donos dos terrenos, inviabilizou transações comerciais e retirou o valor econômico dos respectivos bens.

O desembargador relator da matéria, contudo, considerou a argumentação das partes como “especulação frívola”. Segundo o magistrado, o loteamento onde estão inseridos os lotes foi aprovado pela municipalidade em 1959, porém nunca foi efetivamente implantado, inexistindo até hoje qualquer benfeitoria ou equipamento de infraestrutura local, tal como rede de energia elétrica, gás canalizado, rede de água potável e esgoto, pavimentação ou iluminação pública.

Para além disso, prossegue o relator, mesmo antes da criação do parque estadual, as porções de terra em discussão já eram localizadas em área de preservação permanente ditadas pela instituição do Código Florestal, diante da predominância de vegetação de restinga fixadora de dunas e também da presença de ecossistemas da mata atlântica. A pretensão indenizatória, segundo o magistrado, merece ser rechaçada em razão da preexistência de restrições ambientais que já impediam por completo o exercício do direito de propriedade.

“Não há ‘direito adquirido’ ao desmatamento ilegal em razão de, no passado ou até mesmo recentemente, a legislação ambiental ter sido notoriamente ignorada; ou que o Poder Público deveria indenizar ‘prejuízo material’ de origem ilegal. Isso é inaceitável”, concluiu o relator. Ele lembrou que a criação do parque não impôs restrição mais gravosa nem acarretou o esvaziamento do conteúdo econômico da área.

“Visto que é impossível esvaziar o que já era complemente vazio, não há falar em aniquilamento dos poderes inerentes ao domínio, o que poderia em tese caracterizar a desapropriação indireta”, finalizou. Seu voto foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes daquele órgão julgador. Cabe recurso aos tribunais superiores (Apelação Cível n. 0003610-61.2011.8.24.0061).

Leia mais

Inscrições para estágio em Direito na PGE-AM seguem até 10 de março

A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) abriu inscrições para processo seletivo de estágio remunerado em Direito, com 15 vagas imediatas e formação...

Coordenadoria dos Juizados Especiais do Amazonas divulga vagas para Turmas Recursais

A Coordenadoria Geral dos Juizados Especiais do Amazonas divulgou dois editais para preenchimento de vagas nas Turmas Recursais do Estado do Amazonas, os quais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJMG manda prender homem acusado de estuprar menina de 12 anos

A Justiça de Minas Gerais acolheu os embargos de declaração do Ministério Público e decidiu restabelecer a condenação de...

Caso Marielle e Anderson: STF condena irmãos Brazão a 76 anos

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu há pouco as penas dos condenados pela participação no assassinato...

Advogada que pediu julgamento presencial e não fez sustentação oral consegue afastar multa

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não considerou como ato de má-fé a conduta de uma advogada...

Empresa deve indenizar trabalhador vítima de assédio sexual

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou operadora brasileira de restaurantes a indenizar trabalhador...