Desrespeitado o prazo de recurso se mantém decisão de cobrança de contribuições previdenciárias

Desrespeitado o prazo de recurso se mantém decisão de cobrança de contribuições previdenciárias

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta por uma empresa de móveis contra a sentença que negou a segurança pleiteada. O Colegiado entendeu que a cobrança das contribuições para terceiros, Serviço Social do Comércio (Sesc), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), com base na folha de pagamento, persiste à luz da Constituição de 1988.

A instituição empresarial pediu a nulidade da sentença por cerceamento da defesa, porque a firma não teria sido intimada da sentença proferida. A apelante afirmou que teve dúvidas a respeito de qual meio de intimação deveria dar preferência, já que a primeira intimação foi realizada pelo sistema do PJe e do DJe, o que gerou dúvidas. No mérito, a empresa insistiu que era inconstitucional a incidência das contribuições destinadas a terceiro sobre a folha de salário. Já a União sustentou que o recurso foi interposto fora do prazo adequado e que há a necessidade de litisconsórcio passivo obrigatório entre o órgão fiscalizador e as entidades que receberam as contribuições em questão.

Ao analisar o processo, o relator, juiz federal convocado pelo TRF1 Wagner Mota Alves de Souza, destacou que a impetrante foi intimada da prolação da sentença pelo PJe, tendo o Sistema registrado ciência, finalizando o prazo para interposição do recurso. Segundo o magistrado, como a impetrante veio aos autos após o prazo de 15 dias, previsto no art. 1003, § 5º do CPC, alegando que “a referida sentença não foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, DJe TRF-1, fato este que impediu a impetrante de manifestar-se acerca da mesma, bem como apresentar o cabível recurso ao caso”, o relator afirmou que é de se concluir que, de fato, o recurso é intempestivo.

Desse modo, por unanimidade, o Colegiado não aceitou a apelação.

Processo: 1003463-11.2018.4.01.3500

Fonte TRF

Leia mais

Justiça concede liminar para que estudante indígena de Tapauá consiga manter vaga na UFAM

A Justiça do Amazonas assegurou a uma estudante indígena de 17 anos, residente no município de Tapauá, o direito de se submeter a prova...

Justiça determina suspensão da retirada de vendedores ambulantes no bairro Cidade Nova

O processo de cumprimento de sentença que trata da retirada de mobiliário urbano e desocupação dos canteiros centrais das avenidas Noel Nutels e Bispo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF tem maioria de votos contra gratificação de desempenho a inativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (13) maioria de votos contra o pagamento de gratificação por desempenho...

Justiça concede liminar para que estudante indígena de Tapauá consiga manter vaga na UFAM

A Justiça do Amazonas assegurou a uma estudante indígena de 17 anos, residente no município de Tapauá, o direito...

Nomeado relator do caso Master, Mendonça se reúne com delegados da PF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou uma reunião, na tarde desta sexta-feira (13), com delegados...

Moraes vota por rejeitar recurso de cúpula da PMDF condenada pelo 8/1

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (13) pela rejeição dos recursos apresentados...