Júri condena dois homens a mais de 120 anos por duplo homicídio

Júri condena dois homens a mais de 120 anos por duplo homicídio

O Tribunal do Júri da comarca de Araranguá, em sessão nesta quarta-feira (29/11), condenou dois homens por sequestro, homicídio qualificado, ocultação de cadáver e coação no curso do processo a penas que, somadas, ultrapassam 120 anos de prisão. Os crimes tiveram como vítimas duas mulheres, de 24 e 21 anos, que foram encontradas sem vida num rio em Araranguá, em janeiro deste ano.

Segundo a denúncia, os réus foram até a casa das vítimas à noite e desligaram o disjuntor da rede de energia elétrica para atraí-las para fora da residência. Nesse momento abordaram as mulheres, ingressaram no imóvel e as privaram de liberdade mediante sequestro, amordaçando-as e amarrando seus punhos. Elas foram obrigadas pelos réus a ir até um local ermo às margens do rio Araranguá, na localidade de Volta Curta.

Na sequência, uma das vítimas, ex-companheira de um dos réus, foi atingida por golpes de faca na região cervical e jogada ao rio amordaçada, com a cabeça envolvida por um moletom e os punhos amarrados, vindo a óbito por choque hemorrágico decorrente de corte no pescoço seguido de afogamento. O crime teria sido praticado por motivo torpe, consistente em vingança e inconformismo pelo fim do relacionamento. A outra vítima, também amarrada e amordaçada, teve o pescoço cortado e faleceu por choque hemorrágico. A mulher teria sido morta para assegurar a impunidade do crime de homicídio contra a amiga  com quem morava. Os corpos foram deixados no rio para que afundassem, mas emergiram e foram encontrados dias após o crime. Além disso, um dos réus teria ameaçado de morte uma testemunha que o apontou como possível autor do crime.

Um réu foi condenado pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado contra a ex-companheira – por motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e feminicídio -; homicídio triplamente qualificado por emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e para assegurar a impunidade de outro crime; sequestro, por duas vezes; ocultação de cadáver; e coação no curso do processo, à pena de 82 anos, dez meses e 23 dias de reclusão.

O corréu foi condenado pelos crimes de homicídio quadruplamente qualificado e homicídio triplamente qualificado; sequestro, por duas vezes; e ocultação de cadáver, à pena de 42 anos, dez meses e três dias de reclusão. Os acusados tiveram negado o direito de recorrer em liberdade, sendo que um deles já está preso desde janeiro deste ano e o outro segue foragido do Presídio Regional de Araranguá. O processo tramita em segredo de justiça.

Leia mais

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com base em documentos esparsos e...

Em créditos judiciais contra o Estado, a aplicação da taxa Selic só é possível após a citação do ente público

A aplicação da Taxa Selic nas condenações impostas à Fazenda Pública exige a prévia constituição em mora do ente estatal, sendo vedada sua incidência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STj: interrupção da prescrição ocorre uma única vez, mesmo diante de atos judiciais sucessivos

O prazo de prescrição — que é o tempo que a pessoa tem para entrar com uma ação na...

Sigilo de correspondência é invocado para afastar acesso a cartas presidenciais com base na LAI

A Casa Civil da Presidência da República negou, desde 2023, todos os 12 pedidos formulados com base na Lei...

Colaboração premiada na esfera penal não impede responsabilização por improbidade administrativa, decide STJ

A concessão de benefícios em acordo de colaboração premiada firmado na esfera penal não impede a responsabilização do colaborador...

Vínculo urbano no CNIS durante a carência afasta condição de segurado especial para aposentadoria rural

O processo judicial deixou de ser, em muitos casos, o espaço de reconstrução da trajetória laboral do segurado com...