Lei atualiza profissão de guia-intérprete

Lei atualiza profissão de guia-intérprete

O exercício e as condições de trabalho dos profissionais da Língua Brasileira de Sinais (Libras) passaram por atualização com a sanção e publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26) da lei 14.704/2023. A regulamentação altera a legislação anterior e inclui o profissional guia-intérprete no rol das atividades relacionadas ao setor.

O novo texto define como tradutor e intérprete o profissional que domina qualquer modalidade de língua de sinal e tenha a capacidade de interpretá-la e de traduzir, inclusive, para a língua oral, diferente do guia-intérprete, que é o profissional que domina a partir de uma das formas de comunicação utilizadas por pessoas surdocegas.

Para o exercício das profissões passam a ser necessários diploma de educação profissional, curso superior ou curso de extensão e formação continuada, ou especialização em Tradução e Interpretação em Libras. Nos casos dos cursos de extensão, formação continuada ou de especialização, é exigida carga horária mínima de 360 horas e ainda há a necessidade de um exame de proficiência.

Exercício profissional

Os profissionais que foram habilitados antes da nova lei, nos termos das legislações anteriores, não perdem o direito de exercer a profissão. E quem se capacitou por meio de cursos nos termos da legislação anterior – com carga horária menor do que a exigida atualmente, por exemplo – ainda poderá ser habilitado profissionalmente em um prazo máximo de seis anos.

A nova lei estabelece, também, que a jornada desses profissionais é de seis horas por dia ou 30 horas semanais, e que, em casos de atuação profissional que seja superior a uma hora de atividade, há a necessidade de revezamento com, pelo menos, dois profissionais.

A proposta – aprovada pelo Congresso Nacional – teve alguns pontos vetados como a aplicação do curso de proficiência aos profissionais não graduados que já atuam no mercado e a criação de conselhos federal e regionais para aplicar a lei e fiscalizar o exercício profissional.

Outro veto suprimiu do texto a exigência de curso superior em tradução e interpretação e habilitação em Libras para profissionais que atuam no mercado desde 2016.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Comprador que aceita distrato não pode cobrar danos morais da construtora, fixa Justiça

Quando as partes encerram voluntariamente um contrato e conferem quitação mútua por meio de transação formal, não é possível reabrir discussões sobre o vínculo...

Dano moral presumido: sem prova da origem do crédito cedido, cessionária responde por negativação

Segundo o voto, não basta apresentar o documento de cessão registrado em cartório. É preciso também mostrar o contrato que originou a dívida entre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça redefine acesso a provas e amplia autonomia da PF em inquéritos sobre o Banco Master

A substituição na relatoria de inquéritos em curso no Supremo Tribunal Federal pode redefinir, de forma concreta, os limites...

Comprador que aceita distrato não pode cobrar danos morais da construtora, fixa Justiça

Quando as partes encerram voluntariamente um contrato e conferem quitação mútua por meio de transação formal, não é possível...

Dano moral presumido: sem prova da origem do crédito cedido, cessionária responde por negativação

Segundo o voto, não basta apresentar o documento de cessão registrado em cartório. É preciso também mostrar o contrato...

Empresa do Simples não precisa sofrer retenção de 11% de INSS sobre notas fiscais

Em mandado de segurança ajuizado contra a Delegacia da Receita Federal em Manaus, a 1ª Vara Federal decidiu que...