Lei atualiza profissão de guia-intérprete

Lei atualiza profissão de guia-intérprete

O exercício e as condições de trabalho dos profissionais da Língua Brasileira de Sinais (Libras) passaram por atualização com a sanção e publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26) da lei 14.704/2023. A regulamentação altera a legislação anterior e inclui o profissional guia-intérprete no rol das atividades relacionadas ao setor.

O novo texto define como tradutor e intérprete o profissional que domina qualquer modalidade de língua de sinal e tenha a capacidade de interpretá-la e de traduzir, inclusive, para a língua oral, diferente do guia-intérprete, que é o profissional que domina a partir de uma das formas de comunicação utilizadas por pessoas surdocegas.

Para o exercício das profissões passam a ser necessários diploma de educação profissional, curso superior ou curso de extensão e formação continuada, ou especialização em Tradução e Interpretação em Libras. Nos casos dos cursos de extensão, formação continuada ou de especialização, é exigida carga horária mínima de 360 horas e ainda há a necessidade de um exame de proficiência.

Exercício profissional

Os profissionais que foram habilitados antes da nova lei, nos termos das legislações anteriores, não perdem o direito de exercer a profissão. E quem se capacitou por meio de cursos nos termos da legislação anterior – com carga horária menor do que a exigida atualmente, por exemplo – ainda poderá ser habilitado profissionalmente em um prazo máximo de seis anos.

A nova lei estabelece, também, que a jornada desses profissionais é de seis horas por dia ou 30 horas semanais, e que, em casos de atuação profissional que seja superior a uma hora de atividade, há a necessidade de revezamento com, pelo menos, dois profissionais.

A proposta – aprovada pelo Congresso Nacional – teve alguns pontos vetados como a aplicação do curso de proficiência aos profissionais não graduados que já atuam no mercado e a criação de conselhos federal e regionais para aplicar a lei e fiscalizar o exercício profissional.

Outro veto suprimiu do texto a exigência de curso superior em tradução e interpretação e habilitação em Libras para profissionais que atuam no mercado desde 2016.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Sem documento exigido no edital, não há direito à participação em etapa do Revalida

A invocação do princípio da isonomia em concursos públicos não pode servir para afastar as próprias regras que garantem a igualdade entre os candidatos....

Servidor não pode perder tempo de serviço por atraso da administração na formalização de atos

O marco inicial para progressão funcional de servidor público deve corresponder ao momento em que são preenchidos os requisitos legais, especialmente o tempo de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém lei que limita compra de terras por empresas estrangeiras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) manter as regras que limitaram a compra de imóveis rurais...

Presidente da Alerj pede ao STF para assumir governo interino do Rio

O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Douglas Ruas (PL), pediu nesta quinta-feira...

Câmara aprova novo marco legal para mercado de ouro no Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que muda a forma de venda do ouro,...

PM que atirou e matou mulher em SP é suspensa da função

A policial militar Yasmin Ferreira foi suspensa de sua função pública por decisão judicial. A agente atirou e matou a...