Acordo Judicial não precisa esperar cumprimento do pacto para ser homologado

Acordo Judicial não precisa esperar cumprimento do pacto para ser homologado

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, do Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá/PA, que homologou um acordo entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e uma empresa comercial antes da confirmação do pagamento do valor acordado.

Irresignado com a sentença, o INSS recorreu ao Tribunal sustentando que para  ser homologado o acordo é necessário que haja a quitação da dívida. Dessa forma, expressou que houve violação ao contraditório porque não houve manifestação por parte da autarquia quanto ao cumprimento da obrigação.

O relator do caso, desembargador federal Rafael Paulo, explicou em seu voto que se trata de sentença homologatória de acordo em ação de conhecimento, o que difere do acordo ocorrido já em cumprimento de sentença, em que o CPC dispõe, em seu artigo 922, sobre a suspensão dos autos até o cumprimento da obrigação.

“A decisão homologatória de autocomposição judicial é um título executivo judicial, nos termos do art. 515, II, do CPC, e sua execução ocorrendo com o cumprimento de sentença. Assim, não sendo honrado o acordo homologado pelo réu, tem o autor a faculdade de iniciar o seu cumprimento nos termos do art. 513 do CPC”, afirmou o magistrado.

Além disso, conforme frisou o desembargador federal, a homologação do acordo ocorreu em razão das manifestações das partes na aceitação em ceder, ausente de qualquer vício de consentimento que possibilite a anulação; tendo a ré concordado com o pagamento no valor de R$ 10.432,47, o juízo de origem procedeu à homologação da transação.

O Colegiado, por unanimidade decidiu, portanto, negar provimento ao recurso de apelação.

Processo: 1000267-28.2017.4.01.3901
Fonte TRF

Leia mais

Omissão que indeniza: Sem intervir em conflito entre clientes, loja é condenada no Amazonas

Uma agressão ocorrida dentro de uma loja de produtos pet em Manaus resultou na responsabilização civil do estabelecimento por omissão na prevenção e contenção...

Justiça afasta tese de advocacia predatória: Amazonas Energia deve indenizar por falhas no serviço

Sentença do Juiz Igor Caminha Jorge, de Alvarães, rejeitou a alegação de advocacia predatória apresentada pela Amazonas Energia e reconheceu que as quedas de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fisioterapeuta de UTI exposta a doenças infectocontagiosas receberá adicional de insalubridade em grau máximo

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) negou, por unanimidade, o recurso apresentado por uma empresa que administra...

Mudança na Lei de Benefícios não afeta continuidade do auxílio-acidente em casos de sequela permanente

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do...

Mulher vítima de assédio sexual pode atuar como terceira interessada em PAD contra magistrado

Mulheres que tenham sido vítimas de assédio sexual praticado por integrante da magistratura poderão ser incluídas como terceiras interessadas...

Empresa é condenada por mandar farmacêutica realizar depósitos bancários em dinheiro

Uma farmacêutica que realizava depósitos bancários para a empresa em que trabalhava, embora não tivesse qualquer treinamento ou habilitação...