Acordo Judicial não precisa esperar cumprimento do pacto para ser homologado

Acordo Judicial não precisa esperar cumprimento do pacto para ser homologado

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença, do Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá/PA, que homologou um acordo entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e uma empresa comercial antes da confirmação do pagamento do valor acordado.

Irresignado com a sentença, o INSS recorreu ao Tribunal sustentando que para  ser homologado o acordo é necessário que haja a quitação da dívida. Dessa forma, expressou que houve violação ao contraditório porque não houve manifestação por parte da autarquia quanto ao cumprimento da obrigação.

O relator do caso, desembargador federal Rafael Paulo, explicou em seu voto que se trata de sentença homologatória de acordo em ação de conhecimento, o que difere do acordo ocorrido já em cumprimento de sentença, em que o CPC dispõe, em seu artigo 922, sobre a suspensão dos autos até o cumprimento da obrigação.

“A decisão homologatória de autocomposição judicial é um título executivo judicial, nos termos do art. 515, II, do CPC, e sua execução ocorrendo com o cumprimento de sentença. Assim, não sendo honrado o acordo homologado pelo réu, tem o autor a faculdade de iniciar o seu cumprimento nos termos do art. 513 do CPC”, afirmou o magistrado.

Além disso, conforme frisou o desembargador federal, a homologação do acordo ocorreu em razão das manifestações das partes na aceitação em ceder, ausente de qualquer vício de consentimento que possibilite a anulação; tendo a ré concordado com o pagamento no valor de R$ 10.432,47, o juízo de origem procedeu à homologação da transação.

O Colegiado, por unanimidade decidiu, portanto, negar provimento ao recurso de apelação.

Processo: 1000267-28.2017.4.01.3901
Fonte TRF

Leia mais

Banco do Brasil insiste em tese já superada sobre o PASEP, decide juiz no Amazonas

Juiz Roberto Hermidas rejeita todas as preliminares do banco e determina produção de prova pericial contábil Apesar de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já...

Amazonas deve pagar R$ 20 mil por sequelas na fala de criança causadas em hospital público

Embora o trabalho do médico normalmente não garanta um resultado (ou seja, ele faz o melhor possível, mas não promete cura), quando o atendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco do Brasil insiste em tese já superada sobre o PASEP, decide juiz no Amazonas

Juiz Roberto Hermidas rejeita todas as preliminares do banco e determina produção de prova pericial contábil Apesar de o Superior...

Amazonas deve pagar R$ 20 mil por sequelas na fala de criança causadas em hospital público

Embora o trabalho do médico normalmente não garanta um resultado (ou seja, ele faz o melhor possível, mas não...

Justiça do Amazonas obriga plano de saúde a custear cirurgia reparadora com reembolso integral

A Justiça do Amazonas determinou que a Sul América Companhia de Seguro Saúde custeie integralmente as cirurgias reparadoras indicadas...

Casal é condenado por homicídio e lesão corporal de menino de 3 anos

Foi concluído, na última quinta-feira (12/6), no Salão do Tribunal do Júri da Comarca de Taquari, o julgamento do...