Acesso à informação e a documentos é prerrogativa da Defensoria Pública do Amazonas

Acesso à informação e a documentos é prerrogativa da Defensoria Pública do Amazonas

A Defensoria do Amazonas ingressou com Mandado de Segurança contra a Secretaria Adjunta de Atenção Especializada da Capital (SEA), perante a 5ª. Vara da Fazenda Pública  de Manaus porque, ao pedir informações acerca de agendamento e consulta de exames, cujo fornecimento fora considerado imprescindível para a defesa de interesse de seus assistidos, não obteve respostas, o que motivou a impetração da ação, com liminar deferida pelo juízo de direito que reconheceu ser prerrogativa da Instituição Defensora, o atendimento das diligências que sejam imprescindíveis ao pleno exercício de suas atribuições. Os autos de nº 0669782-93.2019 foram remetidos ao Tribunal de Justiça em remessa necessária, aquela que é obrigatória quando a decisão é considerada contrária aos interesses dos entes públicos. A decisão foi mantida, com a relatoria do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos. 

Em remessa necessária advinda de Mandado de Segurança com tema de direito à saúde, bem como à informação e acesso a documentos públicos por parte da Defensoria Pública do Amazonas, conclui-se que a demora injustificada na análise do pedido é omissão indevida, com direito líquido e certo à ordem de segurança concedida, sintetizou a ementa do acórdão.

“Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. No caso, a impetrante fez uso do remédio constitucional para obter informações, junto a Secretaria executiva Adjunta de Atenção Especializada da Capital, acerca do agendamento de consulta e exame, considerados imprescindíveis para resguardar o direito à saúde de Assistido da Defensoria Pública”.

“Considerando as atribuições exercidas pelos membros da Defensoria Pública, e, ainda, os postulados da publicidade e transparência, inerentes à Administração Pública, não restam dúvidas a respeito da regularidade do interesse da Impetrante no acesso às informações solicitadas, razão pela qual deve permanecer irretocável a respeitável sentença”.

Leia o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Estudo sobre possível substituição do Projudi por Eproc provoca reação de advogados no Amazonas

Após anuncio da autorização para o início dos estudos técnicos destinados a avaliar a viabilidade de adoção de um novo sistema, advogados amazonenses reagiram...

TJAM autoriza estudos para substituir o sistema Projudi pelo Eproc após tratativas com a OAB-AM

Presidente da OAB-AM, Jean Cleuter, anuncia avanço nas negociações para modernizar o sistema eletrônico da Justiça estadual O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova projeto que prevê política nacional de enfrentamento à violência no ambiente escolar

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui...

Câmara aprova projeto que prevê ação de psicólogos para melhorar relações interpessoais nas escolas

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que especifica ações a serem adotadas nas escolas por equipes multiprofissionais...

Câmara aprova projeto que cria o Dia Nacional da Proteção de Dados

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2076/22, do Senado Federal, que institui o Dia Nacional da...

STF fixa entendimento sobre cobrança de tributos e multas relacionados à produção de biodiesel

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento em relação a dispositivos da lei que trata do registro...