Tribunal suspende julgamento de recurso da Amazonas Energia em caso de recuperação de consumo

Tribunal suspende julgamento de recurso da Amazonas Energia em caso de recuperação de consumo

Os desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível negaram provimento a recurso da Amazonas Energia contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de inexigibilidade de débitos por recuperação de consumo (R$ 21 mil) e indenização por danos morais de consumidor (R$ 4 mil).

Em 1.º grau, também foi determinado que a concessionária exclua ou se abstenha de incluir o nome da parte autora em cadastro de restrição ao crédito ou cartório de registro de protesto e de suspender o fornecimento de energia no imóvel.

Na sessão realizada nesta segunda-feira, o relator desse recurso, desembargador João Simões, observou que o caso se repete no colegiado, tratando da questão de perícia em equipamentos medidores de consumo. “O que acontece é que há uma falha quando o consumidor não é notificado previamente para acompanhar a perícia técnica pela distribuidora de energia. Por isso se diz e se repete nos votos que essas apurações são feitas de forma unilateral, ferindo o devido processo legal”, afirmou o magistrado.

Além deste, outros processos relacionados à cobrança pela concessionária estavam na pauta, dentre os quais o de n.º 0653399-35.2022.8.04.0001, em que a empresa que presta os serviços recorreu da sentença que julgou procedente pedido de inexigibilidade de valores (R$ 28 mil) e de danos morais (R$ 5 mil).

Neste recurso, a concessionária argumentou que apresentou laudo de perícia reprovando o medidor, não por falha ou defeito técnico, mas por ter graves sinais de que o equipamento passou por adulteração. Destacou, também, que o Termo de Ocorrência teria sido assinado por advogado da parte autora, não sendo legítimo a parte alegar que não foi convidada a participar do processo administrativo.

No presente caso, o relator, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, suspendeu o julgamento para analisar alguns pontos do processo trazidos em sustentação oral pela parte recorrente.

Processo n.º 0735393-22.2021.8.04.0001.

Com informações do TJAM

Leia mais

Justiça assegura tratamento e afasta negativa de Plano baseada em uso de fármaco fora da bula

O contrato de plano de saúde caracteriza-se pela transferência, mediante pagamento mensal, do risco de eventos futuros relacionados à saúde do contratante e de...

Construtora deve devolver valores pagos, mesmo com culpa do comprador pela desistência do imóvel

Quando o comprador de um imóvel deixa de pagar as parcelas e o contrato é desfeito por isso, a devolução do que foi pago...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ definirá se mulher presa que amamenta pode ter remição de pena com base na economia do cuidado

A Terceira Seção do STJ irá firmar entendimento sobre a possibilidade de reconhecer o cuidado materno como atividade laborativa...

Sem Bolsonaro, bolsonarismo testa força nas ruas do país sob sinais de fragilidade

Ausência de Bolsonaro e de Tarcísio desmobiliza base; líderes tentam sustentar atos com Lei Magnitsky e pauta de anistia. Em...

Homem volta ao motel com outra mulher e descobre que acompanhante anterior foi encontrada morta

Mulher de 30 anos foi localizada boiando na piscina da suíte, horas após o homem com quem se hospedara...

STJ decide que fiança bancária ou seguro-garantia podem suspender cobrança de dívidas não tributárias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, nos casos em que alguém deve valores ao poder público que...