Tribunal suspende julgamento de recurso da Amazonas Energia em caso de recuperação de consumo

Tribunal suspende julgamento de recurso da Amazonas Energia em caso de recuperação de consumo

Os desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível negaram provimento a recurso da Amazonas Energia contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de inexigibilidade de débitos por recuperação de consumo (R$ 21 mil) e indenização por danos morais de consumidor (R$ 4 mil).

Em 1.º grau, também foi determinado que a concessionária exclua ou se abstenha de incluir o nome da parte autora em cadastro de restrição ao crédito ou cartório de registro de protesto e de suspender o fornecimento de energia no imóvel.

Na sessão realizada nesta segunda-feira, o relator desse recurso, desembargador João Simões, observou que o caso se repete no colegiado, tratando da questão de perícia em equipamentos medidores de consumo. “O que acontece é que há uma falha quando o consumidor não é notificado previamente para acompanhar a perícia técnica pela distribuidora de energia. Por isso se diz e se repete nos votos que essas apurações são feitas de forma unilateral, ferindo o devido processo legal”, afirmou o magistrado.

Além deste, outros processos relacionados à cobrança pela concessionária estavam na pauta, dentre os quais o de n.º 0653399-35.2022.8.04.0001, em que a empresa que presta os serviços recorreu da sentença que julgou procedente pedido de inexigibilidade de valores (R$ 28 mil) e de danos morais (R$ 5 mil).

Neste recurso, a concessionária argumentou que apresentou laudo de perícia reprovando o medidor, não por falha ou defeito técnico, mas por ter graves sinais de que o equipamento passou por adulteração. Destacou, também, que o Termo de Ocorrência teria sido assinado por advogado da parte autora, não sendo legítimo a parte alegar que não foi convidada a participar do processo administrativo.

No presente caso, o relator, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, suspendeu o julgamento para analisar alguns pontos do processo trazidos em sustentação oral pela parte recorrente.

Processo n.º 0735393-22.2021.8.04.0001.

Com informações do TJAM

Leia mais

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu solto. A Câmara Criminal do Tribunal...

Intervalo de tempo entre a agressão doméstica e a prisão não afasta a necessidade da medida cautelar

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a prisão preventiva de homem investigado por tentativa de feminicídio em contexto de violência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu...

Intervalo de tempo entre a agressão doméstica e a prisão não afasta a necessidade da medida cautelar

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve a prisão preventiva de homem investigado por tentativa de...

Alegação de coação sem prova não afasta presunção de legitimidade de ato administrativo

A Justiça Federal no Amazonas reafirmou que a alegação de coação, desacompanhada de prova robusta, não é suficiente para...

Senador apresenta relatório favorável à indicação de Messias ao STF

O senador Weverton Rocha (PDT- MA) apresentou nesta terça-feira (14) parecer favorável à indicação do Advogado-geral da União (AGU),...