STJ define pela desconsideração de personalidade de associações civis restrita a diretores

STJ define pela desconsideração de personalidade de associações civis restrita a diretores

A desconsideração da personalidade jurídica de uma associação civil é admissível. A responsabilização, no entanto, fica limitada aos associados com poder de direção ou capazes de influenciar na tomada de decisão que configure o abuso da personalidade jurídica

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial dos dirigentes de uma associação civil que foi responsabilizada pelo uso indevido da marca “Shopping do Automóvel”.

A ação pedindo condenação por danos materiais, ajuizada pela proprietária da marca, foi julgada procedente. O cumprimento de sentença, no entanto, esbarrou em investidas infrutíferas sobre o patrimônio da associação.

Isso levou a autora da ação a pedir a desconsideração da personalidade jurídica da associação, um procedimento que permite que a cobrança de uma obrigação ultrapasse a figura da empresa devedora para alcançar, em regra, as pessoas físicas que constam como sócios.

A transposição desse incidente para o caso das associações civis encontra uma dificuldade: o fato de serem compostas por um número de associados sem qualquer vínculo de obrigações. Esse é um obstáculo à ideia de atingir a todos, indiscriminadamente.

Para resolver a questão, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal admitiu a desconsideração da personalidade jurídica, mas apenas em desfavor dos associados que exerceram, em alguma oportunidade, os cargos no quadro da diretoria-executiva.

A posição foi mantida pela 3ª Turma do STJ, por unanimidade de votos. Relator, o ministro Marco Aurélio Bellizze que seria irrazoável estender a responsabilidade patrimonial a um enorme número de associados que pouco influenciaram nos atos associativos ilícitos.

“A desconsideração da personalidade jurídica de uma associação civil é admissível, devendo, contudo, ser a responsabilidade patrimonial limitada aos associados com poder de direção ou capazes de influenciar na tomada da decisão que configure o abuso da personalidade jurídica.”

No caso, a desconsideração foi autorizada porque o TJ-DF concluiu que a associação foi alvo de distorções e desvirtuamento de seu propósito, uma vez que executava atividades comerciais de venda de veículos com intuito de lucro, usando indevidamente de marca alheia.

Fonte Conjur

 

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