TJ-PB mantém condenação de banco em danos morais

TJ-PB mantém condenação de banco em danos morais

“O dano moral se caracteriza pelo constrangimento, situação vexatória, dor, sensação negativa sofrida pela parte que sofre o dano”. Assim entendeu a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça que deu provimento a um recurso, oriundo da da Vara Única de Soledade, para condenar o Banco Bradesco a indenizar em danos morais, no valor de R$ 7 mil, em virtude dos descontos, a título de Cesta de Serviços, sem contratação e sem autorização legal, na conta de um aposentado do INSS.

O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0801319-19.2022.8.15.0191, sob a relatoria do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, que em seu voto destacou que o banco não juntou nenhuma prova inequívoca da contratação, se desincumbindo do ônus da prova, restringindo a afirmar que as cobranças feitas a parte autora se referem aos custos necessários à administração da conta. “Na medida em que não trouxe aos autos o contrato entabulado com a autora, cujos termos autorizariam os débitos questionados nesta demanda, e ainda, da análise dos extratos colacionados aos autos, não se verifica nenhuma movimentação que autorize a cobrança da referida tarifa”, pontuou.

Em relação à existência do dever de indenizar, o relator observou que houve a má prestação do serviço. “O dano moral, como sabido, deriva de uma dor íntima, uma comoção interna, um constrangimento gerado naquele que o sofreu e que repercutiria de igual forma em uma outra pessoa nas mesmas circunstâncias. Esse é o caso em tela, em que o demandante, ora apelado, viu-se submetido a pagar por serviço o qual não firmou”, destacou o desembargador.

Da decisão cabe recurso.

Com informações do TJ-PB

Leia mais

STF manda TJAM reexaminar cobrança de antiga gratificação de servidores do Amazonas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia autorizado o prosseguimento...

Vantagem financeira decorrente do antigo ATS não tem reajuste vinculado ao soldo militar

No caso examinado, a Justiça do Amazonas reiterou que o antigo ATS de militares da reserva não acompanha mais reajustes do soldo. Embora muitos policiais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF manda TJAM reexaminar cobrança de antiga gratificação de servidores do Amazonas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

Vantagem financeira decorrente do antigo ATS não tem reajuste vinculado ao soldo militar

No caso examinado, a Justiça do Amazonas reiterou que o antigo ATS de militares da reserva não acompanha mais...

Moraes vai decidir se Bolsonaro continuará em prisão domiciliar

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deve decidir até a próxima quinta-feira (25) se a...

Moraes autoriza defesa de Bolsonaro a acompanhar depoimento sobre arma

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a defesa de Jair Bolsonaro a acompanhar o...