TCE-AM suspende venda de ingressos para o Sou Manaus – Passo a Paço 2023

TCE-AM suspende venda de ingressos para o Sou Manaus – Passo a Paço 2023

O conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Josué Cláudio, concedeu medida cautelar suspendendo, de forma imediata, a venda de ingressos para o festival “Sou Manaus – Passo a Paço”. A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM desta quarta-feira (30/08). A Prefeitura tem 24 horas para se manifestar após notificação.

A decisão foi dada em uma representação impetrada pelo vereador Willian Alemão que alegou a falta de transparência na contratação da empresa ‘Nosso Show Gestão de Eventos LTDA – Pump’ pela Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult) e Prefeitura de Manaus, organizadoras do evento.

A representação, protocolada no dia 25 de agosto, levantou possíveis irregularidades na chamada pública para cota de patrocínio, falta de transparência nos gastos, suspeita de que o contrato firmado não se trata de patrocínio devido à venda de ingressos com lucros consideráveis, além da fundamentação legal questionável.

Também foi apontada a falta de informações acessíveis e de transparência sobre o contrato com a empresa e a ausência de um processo licitatório adequado. Além disso, a contratação de um artista internacional e a não divulgação das licenças necessárias para o evento são questões em destaque, juntamente com dúvidas sobre o asfaltamento de uma área privada no Porto de Manaus.

Risco de suspensão do evento

Na decisão monocrática, o conselheiro Josué Cláudio considerou a probabilidade do direito invocado e o perigo da demora, decidindo favoravelmente à medida cautelar, determinando que a Prefeitura de Manaus seja notificada a apresentar documentos relevantes ao evento, no prazo de 24 horas, sob pena de suspensão da realização do evento.

O caso foi encaminhado ao Ministério Público Estadual (MPE) e à Câmara Municipal de Manaus (CMM) para adoção das medidas cabíveis. As partes envolvidas também foram notificadas a apresentar defesa em 15 dias.

Com informações do TCE-AM

Leia mais

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para análise de risco de crédito...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário, sob pena de ausência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário,...

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...