Assistente admitida sem concurso deve ser ressarcida de descontos não repassados ao INSS

Assistente admitida sem concurso deve ser ressarcida de descontos não repassados ao INSS

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Município de Salvador (BA) a devolver a uma assistente administrativa os descontos efetuados e não repassados ao INSS. Como ela foi admitida sem concurso público, o contrato foi considerado nulo e, portanto, não está sujeito à contribuição previdenciária.

Contrato nulo 

A assistente trabalhou para o município de 2008 a 2015.  Na ação trabalhista, ela pretendia receber os valores referentes a depósitos de FGTS, multa de 40% e restituição dos valores descontados mensalmente a título de contribuição previdenciária que, no entanto, não haviam sido repassados ao INSS.

O pedido foi julgado improcedente pela 31ª Vara do Trabalho de Salvador, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), mesmo reconhecendo a nulidade da contratação, em razão da ausência de concurso, deferiu indenização equivalente aos depósitos do FGTS. Contudo, entendeu que o pedido relativo à contribuição previdenciária deveria ser apreciado pela Justiça Comum.

Súmula do TST

Para o relator do recurso de revista da trabalhadora, ministro Agra Belmonte, é incontroversa a existência de um contrato nulo com o ente público. Nessa circunstância, a Súmula 363 do TST restringe os direitos aos salários e aos depósitos do FGTS, mas não autoriza os descontos previdenciários.

Ocorre que, no caso, o objeto da ação são os descontos indevidos. “O salário foi pago a menor, mas sem causa para tal efeito, uma vez que o contrato nulo não gera efeitos previdenciários”, explicou.

De acordo com o relator, o pagamento dos salários, diante da nulidade do contrato, visa repor a energia despendida pelo trabalho e tem caráter indenizatório, e não salarial. Por isso, sobre ele não incide a contribuição previdenciária. “O artifício utilizado pelo município acabou por subtrair parte da verba da trabalhadora, a qual deve ser ressarcida, em razão dessa natureza indenizatória”, concluiu.

Processo: RR-84-83.2016.5.05.0031

Com informações do TST

Leia mais

Hospital de Manaus deve pagar R$ 40 mil a enfermeiro por assédio moral e doença ocupacional

A 10ª Vara do Trabalho condenou um hospital de Manaus ao pagamento de indenização por assédio moral organizacional e por doença ocupacional de natureza...

Publicação de “dancinha” no TikTok fora do expediente não configura justa causa, decide TRT-11

A 4ª Vara do Trabalho de Manaus reverteu a justa causa aplicada a uma gerente demitida após publicar vídeo de dança no TikTok de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em...

Esposa de pastor não consegue reconhecimento de vínculo com igreja

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre...

Estabelecimento é condenado a indenizar família por homicídio praticado por funcionário

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a sentença que...

Hospital de Manaus deve pagar R$ 40 mil a enfermeiro por assédio moral e doença ocupacional

A 10ª Vara do Trabalho condenou um hospital de Manaus ao pagamento de indenização por assédio moral organizacional e...