MPF denuncia empresário por preconceito a indígenas ao anunciar vaga de emprego em MS

MPF denuncia empresário por preconceito a indígenas ao anunciar vaga de emprego em MS

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, à Justiça Federal, o proprietário da empresa Nohall Empreendimentos e Comunicação Visual por negar vaga de emprego a indígenas por motivo de discriminação e preconceito de raça, cor ou etnia. Pelo crime, a Lei 7.716/1989 (Lei do Racismo) prevê de 2 a 5 anos de reclusão. O sócio-administrador da empresa divulgou, em grupos de WhatsApp, oferta de emprego para auxiliar de serviços de comunicação visual, afirmando “dispensar indígenas para a vaga”.

O caso ocorreu no início de junho deste ano, no Município de Amambaí (MS), próximo à fronteira do Brasil com o Paraguai. Segundo dados do Distrito Sanitário Especial Indígena de Mato Grosso do Sul, a cidade tem a segunda maior população indígena do estado. Ao ser ouvido pela autoridade policial, o empresário confirmou ser o proprietário e único administrador da empresa, assim como confessou ter sido o responsável pela publicação em grupos de WhatsApp em que oferecia vaga de emprego mas excluía indígenas.

Para o MPF, é nítida a prática de discriminação e preconceito contra indígenas pelo empresário ao divulgar a oportunidade de emprego, mencionando que dispensava indígenas para a vaga. Na denúncia, o procurador da República Marcelo José da Silva ressalta que a Constituição Federal prevê o princípio da igualdade, vedando distinções de qualquer natureza. Sobre as relações de trabalho, a Constituição proíbe diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.

Além da responsabilização criminal do empresário, a Nohall Empreendimentos e Comunicação Visual assinou, em junho, termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho pela divulgação do anúncio ilícito. O acordo prevê o pagamento, pela empresa, de R$ 6 mil, a título de dano moral coletivo, além do compromisso da Nohall em não realizar qualquer ato discriminatório entre trabalhadores indígenas em relação a oportunidades de emprego.

Processo 5001605-92.2023.4.03.6005

Com informações da Agência Brasil

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