Justiça mantém prisões de autuados por feminicídio e latrocínio

Justiça mantém prisões de autuados por feminicídio e latrocínio

Nesta sexta-feira, 4/8, em audiências realizadas no Núcleo de Custódia (NAC), foram convertidas em preventivas as prisões em flagrante dos autuados Gedeon da Conceição, 37 anos, e José Barros de Sousa, 45 anos. As prisões de ambos foram mantidas por conta da gravidade concreta dos fatos praticados. Em tese, Gedeon teria cometido feminicídio contra sua ex-companheira e José, latrocínio contra um moto taxista.

Nas audiências de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade dos flagrantes e pediu a decretação das prisões preventivas dos autuados. As defesas se manifestaram pela concessão da liberdade provisória. Na análise dos magistrados, os fatos evidenciam a periculosidade dos agentes e caracterizam situação de acentuado risco à segurança pública, suficientes para justificar a prisão provisória como medida necessária e adequada para contenção do risco delitivo e manutenção da ordem pública.

Para a Juíza, o caso de Gedeon foi “uma tragédia, sem precedentes”. A magistrada destacou que o Juiz natural da causa havia decretado a prisão preventiva do autuado, com receio de que o resultado morte acontecesse, pois ele havia descumprido as medidas protetivas fixadas. No entanto, a prisão não chegou a ser concretizada pelas autoridades policiais. “O fato em análise indica extrema periculosidade e agressividade”, ressaltou.

Quanto ao autuado José de Sousa, o Juiz afirmou que o contexto do modo de agir do autuado demonstra especial periculosidade e ousadia ímpar, uma vez que o custodiado teria solicitado serviço de moto taxista da vítima e, após desentendimento por causa de R$ 20,00, entrou em vias de fato com ela, acertou facadas e golpes com semento de madeira, causando o óbito do ofendido. Em seguida, subiu na moto e fugiu do local. O Juiz ressaltou que José é reincidente em crimes dolosos, tendo sido definitivamente condenado por roubo e ponderou que as condenações anteriores não bastaram para frear o ímpeto delituoso do autuado.

Ambos os processos foram encaminhados à Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião, onde irão prosseguir.

Processos: 0705590-06.2023.8.07.0012 (Gedeon) e 0705582-29.2023.8.07.0012 (José).

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Tendo o banco apenas realizado a compensação do débito de seguro, deve ser excluído da lide, fixa Justiça

De acordo com a decisão, se o Banco apenas realizou a compensação de um débito anteriormente autorizado, não tendo qualquer ingerência sobre os fatos...

STF considera incabível Reclamação de militar contra cobrança previdenciária sobre proventos integrais

O Supremo Tribunal Federal considerou inadequada a Reclamação Constitucional ajuizada por um policial militar reformado do Amazonas contra decisão judicial que manteve a cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes determina preservação integral de provas sobre megaoperação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, em decisão publicada nesse domingo (2), a preservação...

Justiça de SC condena grupo por esquema milionário de sonegação de ICMS no setor de bebidas

O 1º juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas condenou cinco integrantes de um grupo empresarial responsável por esquema...

Venda de impressora com defeito e falta de reembolso resulta em condenação

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nova Cruz condenou um vendedor a restituir R$ 650,00 a...

Tendo o banco apenas realizado a compensação do débito de seguro, deve ser excluído da lide, fixa Justiça

De acordo com a decisão, se o Banco apenas realizou a compensação de um débito anteriormente autorizado, não tendo...