Agentes públicos terão que devolver dinheiro recebido em diárias irregulares

Agentes públicos terão que devolver dinheiro recebido em diárias irregulares

Em decisão da comarca de Correia Pinto, 13 servidores, entre efetivos e comissionados, terão que devolver valores, que variam entre R$ 170 e R$ 15 mil, aos cofres públicos de um Município da Serra Catarinense. O montante atualizado é de cerca de R$ 122 mil e foi pago indevidamente ao grupo por meio de diárias. Outros dois servidores já haviam restituído as quantias antes de sentenciada a ação.

Consta nos autos que o Ministério Público instaurou inquérito para investigar irregularidades na concessão de diárias nos anos de 2011, 2012 e 2013. Isso ocorreu após publicação de matéria jornalística sobre a liderança do Município, pelo quarto ano consecutivo, nas despesas com diárias entre os 18 que compõem a região serrana.

Um laudo técnico indicou inúmeras irregularidades de ordem formal e material, que culminaram na ocorrência de prejuízo ao erário de R$ 108.413,90.  Com a análise dos empenhos e dos pagamentos efetuados para cada servidor, verificou-se que foram pagos R$ 501.598,90 a título de diária, quando deveriam ter sido pagos apenas R$ 393.185,00.

Entre as irregularidades apontadas estão o pagamento em data anterior à data da ordem de pagamento; pagamento de duas ou mais diárias para um mesmo servidor na mesma data, porém com destinos distintos; data de retorno anterior à data de saída e carência de horário de retorno.

Além disso, inobservância a um decreto municipal quanto ao pagamento do valor integral da diária para deslocamentos inferiores a 12 horas, quando deveria corresponder a 50% do valor, e ausência de correspondência entre a função ocupada e o valor da diária, pois há variações de valores a depender do cargo exercido pelo beneficiário.

O estudo verificou que as irregularidades foram de caráter meramente formal, não se qualificando como atos de improbidade administrativa, diante da ausência de dolo por parte dos ordenadores de despesa, tampouco pelos servidores que receberam os valores a mais. Além do ressarcimento integral do prejuízo, a julgadora os condenou ao rateio de R$ 5 mil relativos ao valor pago para a execução do laudo técnico.

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Excedido o limite mensal de saques no terminal, a cobrança de tarifa é legítima

Ultrapassar a franquia mensal de saques gratuitos autoriza a cobrança de tarifa bancária. Com esse entendimento, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do...

Estado deve indenizar contribuinte por protestar débito de IPVA já extinto pela prescrição

A prescrição extingue o próprio crédito tributário, impedindo não apenas sua cobrança judicial, mas também a prática de atos destinados à constrição do contribuinte. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça reconhece presunção de dano moral coletivo em casos de grave lesão ambiental

Para que o dano moral coletivo de natureza ambiental seja presumido, não basta a mera desobediência à legislação ambiental,...

Justiça garante superpreferência em precatório a pessoa com deficiência

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reconheceu o direito de um credor à superpreferência...

Justiça afasta cobrança de plano de saúde contra trabalhadora aposentada por prescrição

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região reconheceu a prescrição da pretensão de cobrança e...

TJSP valida lei que prioriza matrícula escolar para vítimas de violência doméstica

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou constitucional a Lei Municipal nº 15.087/25, de Ribeirão...