TCU aprova continuidade das licitações de dez unidades de manejo florestal no Amazonas

TCU aprova continuidade das licitações de dez unidades de manejo florestal no Amazonas

O Tribunal de Contas da União (TCU) está acompanhando, sob a relatoria do ministro Jorge Oliveira, os procedimentos preparatórios para a desestatização de dez unidades de manejo florestal no Estado do Amazonas. Elas estão localizadas na Floresta Nacional de Jatuarana, no município de Apuí, na Floresta Nacional de Pau Rosa, no município de Maués, e na Gleba Castanho, nos municípios de Manaquiri e Careiro.

Além do exame técnico da documentação e de reuniões com representantes dos órgãos e entidades envolvidas com o processo de concessão, também foram acompanhados pela equipe de fiscalização do TCU os resultados das audiências públicas feitas nos municípios envolvidos e das reuniões com potenciais investidores interessados em participar das licitações.

“A análise da desestatização, ressalvadas algumas medidas, revela que o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) e a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (Seppi) atentaram para a economicidade e suficiência técnica dos elementos apresentados no acervo documental dos projetos de concessão”, explanou o ministro-relator do TCU Jorge Oliveira.

Determinações

O TCU determinou ao Serviço Florestal Brasileiro (SFB) que, antes da publicação dos editais das licitações na modalidade concessão, aprove a resolução das minutas de contrato e promova os devidos ajustes na sua redação.

Também foi determinado ao SFB e à Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (Seppi) que, em até 15 dias, fundamentem os custos previstos para edificações e instalações elétricas relativos aos investimentos para a construção de áreas administrativas e operacionais.

“O SFB e a Seppi deverão esclarecer a pertinência de considerar essas obras no cálculo do preço mínimo dos editais de concessão, em face da informação de que tais investimentos não seriam obrigatórios durante a execução dos contratos”, ponderou o ministro do TCU Jorge Oliveira.

A Corte de Contas ainda determinou ao SFB que promova estudos a serem adotados nos próximos projetos de concessão, os quais terão o poder de atualizar e definir as estimativas do potencial produtivo de áreas de concessão de manejo florestal.

Os estudos deverão incluir a avaliação das causas do não atingimento atual do volume de produção permitido, em observância aos princípios da ampla competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa. A análise será articulada com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), entre outros atores.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (AudAgroAmbiental), que integra a Secretaria de Controle Externo de Desenvolvimento Sustentável (SecexDesenvolvimento). O relator é o ministro Jorge Oliveira.

Processo:  TC 028.972/2022-8

Com informações do TCU

Leia mais

Justiça determina suspensão da retirada de vendedores ambulantes no bairro Cidade Nova

O processo de cumprimento de sentença que trata da retirada de mobiliário urbano e desocupação dos canteiros centrais das avenidas Noel Nutels e Bispo...

Sem transparência ao cliente, juros capitalizados são indevidos e podem quitar dívidas, diz Justiça

A ausência de pactuação expressa e clara da capitalização de juros impede sua cobrança, ainda que se trate de contrato bancário. Com esse fundamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina suspensão da retirada de vendedores ambulantes no bairro Cidade Nova

O processo de cumprimento de sentença que trata da retirada de mobiliário urbano e desocupação dos canteiros centrais das...

Sem transparência ao cliente, juros capitalizados são indevidos e podem quitar dívidas, diz Justiça

A ausência de pactuação expressa e clara da capitalização de juros impede sua cobrança, ainda que se trate de...

Justiça mantém condenação por abuso sexual contra animal doméstico

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Erro de banco público em nomeação de candidata de concurso gera direito a indenização, decide TRT4

Uma escriturária nomeada em concurso por um banco público e dispensada cinco meses após a posse, em razão de...