Negada indenização a bancária que alegou sofrer despedida discriminatória por já estar aposentada

Negada indenização a bancária que alegou sofrer despedida discriminatória por já estar aposentada

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) não reconheceu a despedida discriminatória de uma renegociadora por um banco onde trabalhou durante 30 anos. A trabalhadora requereu indenização pela suposta dispensa discriminatória, pagamento em dobro pelos meses de afastamento, além de reparação por danos morais. Por unanimidade, os desembargadores confirmaram, no aspecto, o entendimento do juiz Rodrigo de Mello, da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A empregada foi despedida quando completou 53 anos de idade. Na ocasião, já estava aposentada havia cerca de dois anos. Segundo suas alegações, a despedida aconteceu em função da aposentadoria, da idade e por ter remuneração superior à dos novos contratados. Após uma sucessão empresarial entre instituições bancárias, conforme informou, teria havido a demissão em massa de todos os trabalhadores com idade superior a 35/40 anos, considerados “idosos” no conceito da empresa.

A partir dos depoimentos da própria autora e de testemunhas, o juiz Rodrigo concluiu que não houve comprovação da discriminação alegada. Uma das testemunhas trabalhava no banco desde 1985 e, mesmo aposentada, segue prestando serviços à instituição. Também foi dito que os comentários sobre demissões dos mais antigos apenas circulavam entre os empregados, sem nunca ter havido qualquer informação formal. Por fim, uma das testemunhas afirmou que o setor no qual a autora trabalhava, de renegociação, foi substituído por uma empresa de cobrança.

A empregada recorreu ao Tribunal para reformar a decisão. Alegou que o banco não negou com precisão e especificamente nenhum dos fatos e nem as bases legais do pedido, limitando-se a uma negativa genérica. Os desembargadores, contudo, foram unânimes ao manter o entendimento de primeiro grau.

Para o relator do acórdão, desembargador André Reverbel Fernandes, não há qualquer prova que relacione a despedida da autora à atitude discriminatória. “O desligamento da reclamante não caracteriza qualquer ilegalidade, tendo a reclamada apenas utilizado o direito potestativo de dispensa que lhe faculta a lei. Em decorrência, não há falar em prejuízo moral passível de reparação”, destacou o relator.

Também participaram do julgamento os desembargadores Ana Luiza Heineck Kruse e George Achutti. Não houve recurso da decisão.

Com informações do TRT4

Leia mais

Justiça mantém aumento no cálculo de IRPJ e CSLL para empresa da Zona Franca

Decisão de primeira instância entende que proteção fiscal da ZFM não afasta mudança nacional nas regras do lucro presumido A Justiça Federal no Amazonas manteve...

Banco indeniza cliente em R$ 4 mil após golpe da falsa portabilidade

A Justiça no Amazonas homologou acordo pelo qual a Caixa Econômica Federal indenizou em R$ 4 mil, por danos morais, um cliente que relatou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto cria política nacional de valorização de costureiras

O Projeto de Lei 2987/26 cria a Política Nacional de Valorização, Qualificação, Formalização e Proteção Produtiva das Costureiras, Costureiros...

Companheiro consegue na Justiça reconhecimento de união estável pós-morte da mulher

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve o reconhecimento de união estável post mortem,...

Vendedor de empresa de bebidas receberá R$ 10 mil por sofrer xingamentos de superior hierárquico

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...

Projeto exige pessoal treinado para auxiliar pessoas idosas em viagens interestaduais

O Projeto de Lei 2587/26 obriga as empresas de transporte interestadual aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário a manter funcionários...