Dono de posto de gasolina atingido por boato disseminado em rede social será indenizado

Dono de posto de gasolina atingido por boato disseminado em rede social será indenizado

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação de comerciante ao pagamento de indenização por danos morais em favor do dono de um posto de combustíveis. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, com incidência de juros de mora a partir da data do evento danoso e de correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor. A decisão de origem é da 1ª Vara Cível da comarca de Blumenau.

Segundo os autos, em junho de 2018, o réu, que é dono de uma autoelétrica, encaminhou via aplicativo de mensagens um vídeo em que mostrava um combustível de má qualidade extraído de um veículo com problemas mecânicos. No vídeo, o homem cita o nome e a localização do posto autor da ação, ao indicá-lo como o local onde o automóvel fora abastecido. O posto alegou que, com isso, o homem atribuiu ao estabelecimento a conduta de adulteração de combustível, fato que constitui crime e que nunca foi comprovado.

Em recurso de apelação, o réu pugnou pela minoração do valor da indenização, fixado pelo juízo de 1º grau em R$ 10 mil, por possuir parcos recursos. O homem afirmou também que não restou comprovado que o posto sofreu prejuízos por conta do compartilhamento do vídeo.

No entendimento do desembargador relator da matéria, o autor realmente não demonstrou desdobramentos da divulgação do material calunioso que teriam dado causa ao afastamento de sua clientela. Já em relação ao mérito do pleito, o magistrado destacou que “é plenamente censurável a conduta do apelante ao produzir e compartilhar vídeo contendo fatos ofensivos à honra, à imagem e à reputação do estabelecimento autor em aplicativo de mensagens, o que, sabido, tem o condão de se disseminar rapidamente”. A quantia compensatória, de qualquer forma, foi minorada para R$ 5 mil, para se adequar à capacidade econômica e financeira das partes. A decisão foi unânime.

(Apelação n. 5019708-83.2020.8.24.0008/SC).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Banco deve indenizar cliente por exigir quitação de parcela anterior para receber prestação seguinte

A instituição financeira não pode recusar o recebimento de prestação de financiamento nem condicionar seu pagamento à quitação de parcela anterior, sobretudo quando a...

Vendas para a Zona Franca seguem equiparadas a exportações para fins de PIS e Cofins

As vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus continuam submetidas ao tratamento tributário equiparado ao das exportações para fins de incidência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa pagará indenização por danos morais por apelido pejorativo a empregado

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou uma loja de materiais de construção...

TJRS mantém condenação de hospital por compressa esquecida em paciente

A 5ª Câmara Cível do TJRS manteve, por unanimidade, a condenação da Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul...

Apólice que admite não pagamento do seguro-garantia é inválida como depósito recursal

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) por...

Condenada empresa que levava mais de dez caminhões de madeira irregular

Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aceitou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) para reverter decisão de primeira...