Loja de departamento é condenada indenizar vendedor por homofobia

Loja de departamento é condenada indenizar vendedor por homofobia

Deboches, piadinhas e propostas ofensivas relacionadas à orientação sexual de um vendedor levaram a Justiça do Trabalho a condenar uma loja de departamento a pagar indenização pelo dano moral sofrido pelo trabalhador. Ficou comprovado que o tratamento degradante partia do gerente do estabelecimento e era acompanhado por outros empregados.

A condenação dada na 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde foi mantida pelos desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), ao reconhecer que as condições vividas pelo vendedor no ambiente de trabalho tinham caráter discriminatório e preconceituoso. “A livre orientação sexual figura como direito fundamental arrimado no princípio da dignidade da pessoa humana e se insere no conceito de uma sociedade livre, justa, solidária e sem preconceitos”, enfatizou a relatora, desembargadora Adenir Carruesco.

Indicando os artigos da Constituição Federal que nortearam a decisão, a magistrada lembrou ainda que comportamentos que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero, se configuram como expressões de racismo, com penas criminais, conforme julgados do Supremo Tribunal Federal (STF).

O fato de as ofensas terem partido principalmente do gerente da loja mereceu a atenção dos desembargadores. “Ou seja, por pessoa que, em razão das atribuições e fidúcia que ostentava, deveria zelar e fazer valer as regras do bom convívio e tratamento razoável, imprescindíveis no ambiente de trabalho”, apontou a relatora.

Ao confirmar a condenação à empresa de arcar com a indenização, a desembargadora destacou a responsabilidade do empregador em garantir um meio ambiente de trabalho saudável e harmonioso, em sintonia com uma sociedade plural. Para isso, ele conta com o poder disciplinar, “o que lhe possibilita inibir qualquer conduta de seus prepostos que contrariem as liberdades individuais, dentre elas, a de orientação sexual”, salientou.

Por unanimidade, a 1ª Turma manteve, assim, a decisão dada na 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde e impôs à loja de departamento, que responde pelos atos de seus prepostos, a arcar com a indenização por dano moral.

A decisão, dada em janeiro deste ano, foi cumprida em março com o pagamento integral do valor fixado na condenação e o processo arquivado.

Com informações do TRT23

Leia mais

Sem prova de erro na entrega do vibrador, não é possível apurar recusa de troca por embalagem rompida

Ao entender que não houve comprovação mínima de erro na entrega do produto — que, segundo a autora, consistiria no recebimento de vibrador de...

Pulverização de ações enfraquece pedido de indenização por cobrança bancária indevida no Amazonas

O entendimento sinaliza uma postura mais rigorosa dos Juizados Especiais diante do fracionamento artificial de demandas com idêntico objeto, especialmente quando a técnica processual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-MG reconhece legitimidade de herdeiros para cobrar créditos trabalhistas sem abertura de inventário

Os julgadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) modificaram decisão do juízo da...

Plano de saúde deve indenizar idosa por recusa de home care

A internação domiciliar (home care) não constitui uma nova modalidade de tratamento, mas sim um desdobramento do tratamento hospitalar...

Consumidora será indenizada após reação alérgica causada por entrega de alimento errado

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença que condenou o LCA Restaurantes LTDA a indenizar...

PGR defende que Flamengo e Sport sejam campeões do Brasileiro de 1987

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) favorável à resolução da Confederação Brasileira...