Dupla é condenada no RS por latrocínio que vitimou idoso

Dupla é condenada no RS por latrocínio que vitimou idoso

A Juíza de Direito Margot Cristina Agostini, da 1ª Vara Judicial da Comarca de Marau, condenou dois homens pelos crimes de latrocínio e corrupção de menores, em caso que teve como vítima um comerciante de 71 anos, atacado na porta da casa em que vivia e também mantinha um bar.

Na sentença condenatória, prolatada no dia 5/5, a magistrada aplicou as penas totais de 24 anos e três meses de reclusão para um dos réus, e 22 anos 11 anos meses de reclusão para o segundo acusado. O regime inicial de cumprimento é o fechado. Os réus responderam ao processo em liberdade, e assim poderão recorrer.

A participação no fato de um adolescente foi apurada no âmbito da Infância e da Juventude, resultando na responsabilização por ato infracional análogo a latrocínio. A denúncia do Ministério Público apontou que o ataque foi planejado pelos réus. Eles teriam notícia de que a vítima havia ganhado R$ 1 mil no jogo do bicho, e tentaram entrar na residência na madrugada de 30/3/17. Surpreendidos pelo comerciante, armado com uma garrucha artesanal, o adolescente o teria golpeado na cabeça, primeiro com uma garrafa de vidro e, depois, com a arma.

A causa da morte foi hemorragia cerebral. Antes de sair do local, os acusados levaram três garrafas de vodka, R$ 600,00 e a garrucha.

“A única conclusão lógica é que, em maior ou menor grau, os réus estiveram envolvidos no delito, não importando, para fins de condenação, avaliar quem de fato desferiu golpe que culminou com a morte da vítima”, afirmou  Margot Agostini na decisão.

A Juíza, ao fixar o a pena, considerou como agravante o fato de o crime ter sido cometido contra pessoa acima de 60 anos. Os dois réus negaram as acusações ao longo do processo.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Aposentado que votar nas eleições pode ter Prova de Vida feita automaticamente

Comparecimento às urnas integra os dados utilizados pelo INSS para comprovação de vida e pode dispensar beneficiário de novo...

Fornecedores de equipamento de laser devem indenizar cliente por queimaduras

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes...

Justiça autoriza divorciado a retirar sobrenome da ex-esposa que adotou ao se casar

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville-SC autorizou um homem a retirar do próprio nome...

Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...