Leia a decisão do STF que definiu a obrigatoriedade da audiência de custódia

Leia a decisão do STF que definiu a obrigatoriedade da audiência de custódia

Foi publicado na última quarta-feira (10/5) o acórdão da decisão do Supremo Tribunal Federal que definiu que a audiência de custódia é um procedimento obrigatório em todos os tipos de prisão.

Por unanimidade, os ministros do Supremo entenderam que o procedimento não é uma simples formalidade burocrática, mas um importante ato processual de resguardo a direitos fundamentais. Por isso, a audiência de custódia deve ser realizada em até 24 horas em todas as modalidades de prisão.

A decisão foi provocada por reclamação do defensor público do Rio de Janeiro Eduardo Newton contra resolução do Tribunal de Justiça fluminense que limitou as audiências de custódia às prisões em flagrante, deixando de fora as prisões temporárias, preventivas e definitivas.

Em 2020, ele teve a solicitação atendida. A Defensoria Pública da União pediu que a decisão fosse estendida a todos os estados brasileiros, já que as audiências deixaram de ser feitas em outras localidades, a despeito da Resolução 213/15, do Conselho Nacional de Justiça, que determina que o procedimento seja feito sem limitações.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, concordou com a extensão. De acordo com ele, as audiências de custódia não podem ficar restritas às prisões em flagrante, uma vez que configuram “relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais”.

“A audiência de apresentação ou de custódia, seja qual for a
modalidade de prisão, configura instrumento relevante para a pronta
aferição de circunstâncias pessoais do preso, as quais podem desbordar do fato tido como ilícito e produzir repercussão na imposição ou no modo de implementação da medida menos gravosa”, disse em seu voto.

Leia a decisão.

Rcl 29.303

Com informações do Conjur

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