Processo de cassação de Vereador de Novo Airão deve ser concluído em 90 dias, firma TJAM

Processo de cassação de Vereador de Novo Airão deve ser concluído em 90 dias, firma TJAM

A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura ao analisar os autos do processo nº 4002343-5.2020, em ação de Mandado de Segurança contra ato da Presidente da Câmara Municipal do Município de Novo Airão, no Amazonas, levou às Câmaras Reunidas do TJAM que o processo de cassação de Mandato de Vereador Municipal é de 90 dias, sob pena de violação de direito líquido e certo do edil- vereador, conforme decreto-lei nº 201/1.967, não podendo a conclusão dos trabalhos da Câmara Municipal ultrapassar o prazo para a conclusão das atividades,  sob pena de decadência, ferindo, desta forma, direito líquido e certo da pessoa alvo do procedimento, na causa em exame o Impetrante Rosenberg de Souza Branco. A decisão foi lavrada em harmonia com o parecer do Ministério Público.

O Decreto-Lei nº 201/67 dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores e dá outras providências, fixando em seu Artigo 5º, Inciso VII que “o processo deverá está concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia, ainda que sobre os mesmos fatos”.

“In caso o prazo nonagesimal foi suspenso aos 80 dias de contagem, sendo restabelecida a fluência em 03.03.2020, findando aos 12.03.2020. O Decreto de Cassação datado de 16. 04.2020 viola de forma indelével o direito liquido e certo do agente político, ora impetrante, uma vez atingida pela decadência”.

“Ainda que o impetrado tenha apontado como causa de suspensão do prazo decadencial o Ato da Mesa Diretora nº 001, de 20/03/2020, que suspendeu os trabalhos em virtude da Pandemia de Covid-19, é de se verificar que o Decreto é posterior ao exaurimento do prazo. A determinação de arquivamento do processo de cassação não implica impunidade, pois não há óbice para a propositura de nova denúncia, inclusive sobre os mesmos fatos. Segurança concedida em harmonia ao parecer ministerial.”.

Leia o acórdão 

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