Vendedor que teve empadas derrubadas em terminal deve ser indenizado

Vendedor que teve empadas derrubadas em terminal deve ser indenizado

O juiz do 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Serra condenou a companhia de transporte estadual a indenizar um vendedor ambulante, que afirmou ter sido surpreendido, no terminal de ônibus, por um segurança que derrubou suas empadas no chão com o intuito de repreendê-lo pelo comércio no local.

Segundo o requerente da ação, a atuação do fiscal foi desproporcional e lhe causou humilhação e prejuízos de ordem moral. Já a companhia argumentou que o comércio ambulante é proibido nos terminais e que a ação foi legal e proporcional.

A juíza leiga responsável pelo caso observou que o autor apresentou provas de que seus produtos foram derrubados no chão, o que não foi negado pela requerida, pois a companhia apenas afirmou que a abordagem ocorreu porque o vendedor descumpriu uma norma legal.

“Nesse passo, diante do fato sucedido, se vislumbra a ocorrência de dano à pessoa, motivo pelo qual é cabível a reparação de danos morais. No caso, por mais que o autor estivesse agindo de forma contrária às regras do art. 20, incisos IV e XVII, do Decreto Estadual nº 3.549-R/2014, não cabe ao agente da Ceturb, em sua função de poder de polícia e fiscalização, proceder de forma agressiva a ponto de derrubar no chão as empadas do comerciante, lhe submetendo a situação vexatória e humilhante”, diz a decisão.

Assim, ao levar em consideração o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, segundo o qual, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos praticados por seus agentes, a sentença, homologada pelo juiz do 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Serra condenou a companhia a indenizar o autor em R$ 4 mil por danos morais.

Processo 0010524-15.2020.8.08.0048

Com informações do TJ-ES

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