Autoescola deve indenizar motorista que perdeu a CNH e não conseguiu tirar segunda via

Autoescola deve indenizar motorista que perdeu a CNH e não conseguiu tirar segunda via

Um homem ingressou com uma ação indenizatória, pleiteando danos morais, devido a problemas para tirar a segunda via da carteira de motorista, os quais narrou terem sido causados pela autoescola, antiga contratante do autor.

Conforme consta no processo, o requerente foi contratado pela ré para ser instrutor de moto, considerando que o mesmo não tinha a carteira de categoria A, referente a habilitação de carro. No entanto, a requerida teria se oferecido a pagar os custos com a habilitação, que seriam descontados, posteriormente e em parcelas, do salário do autor.

Todavia, em razão de não ter passado na prova prática, o requerente teria desistido da habilitação, restando a dívida com a autoescola. Por conseguinte, o autor afirmou que conseguiu um emprego como motorista na prefeitura.

Não obstante, o motorista teria perdido a carteira e ao tentar emitir uma segunda via, teve problemas, uma vez que o status do autor no Detran constava como “em processamento”, em virtude de um lançamento da situação feito pela ré, que, segundo os autos, se recusou a mudar o status considerando que o requerente está inadimplente.

Contudo, a parte autoral aduziu que não teria como sair da inadimplência, pois sem emprego, consequência dos problemas em tirar a carteira, não conseguiria pagar a dívida. Portanto, diante de todo o ocorrido o juiz da 1ª Vara de Conceição da Barra determinou que autoescola atualize o processo da CHN do autor, bem como pague indenização por danos morais fixados em R$ 3 mil.

Nº do processo: 0000327-08.2017.8.08.0015

Com informações do TJ-ES

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