TRT mantém vínculo de emprego entre policial militar e igreja em Goiânia

TRT mantém vínculo de emprego entre policial militar e igreja em Goiânia

O policial atuava como segurança da instituição. Com o preenchimento dos requisitos do artigo 3º da CLT, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) reconheceu a legitimidade da relação de trabalho entre policial militar e empresa privada, independentemente de eventual penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. Com esse entendimento, o colegiado acompanhou voto da relatora, desembargadora Rosa Nair Reis, no julgamento dos recursos ordinários da instituição religiosa e do policial militar e manteve sentença do Juízo da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia (GO).

A igreja disse, no recurso, não haver provas sobre o vínculo de emprego e dos elementos que o caracterizam, principalmente o quesito subordinação.

A relatora explicou que para haver a caracterização da prestação de trabalho, é preciso haver os seguintes elementos: trabalho prestado por pessoa física, pessoalidade, onerosidade, subordinação jurídica e habitualidade, de acordo com a previsão dos artigos 2º e 3º da CLT. Ao analisar as provas nos autos, Rosa Nair disse que os requisitos configuradores da relação de emprego estavam presentes. 

A desembargadora considerou que a pessoalidade constava na prestação de serviços diretamente pelo segurança à igreja e o trabalhador não tinha autonomia alguma para enviar outra pessoa que fosse de sua confiança para substituí-lo. Sobre a configuração da habitualidade, a magistrada pontuou que o trabalhador era convocado ao trabalho de segunda a domingo. Em relação à onerosidade e à subordinação, Rosa Nair salientou que a renda do trabalhador era originária do serviço prestado como segurança, totalmente sob o comando, direção, fiscalização e gestão da igreja, por meio dos dirigentes da instituição religiosa.

A relatora mencionou a Súmula 386 do Tribunal Superior do Trabalho que consolidou o entendimento de que, uma vez preenchidos os requisitos do art. 3º da CLT, é legítimo o reconhecimento de relação de emprego entre policial militar e empresa privada, independentemente do eventual cabimento de penalidade disciplinar prevista no Estatuto do Policial Militar. Ao final, a magistrada manteve a sentença.

Dessa decisão cabe recurso.

Processo: 0011135-49.2020.5.18.0012

Com informações do TRT-GO

Leia mais

Fraude processual: Justiça manda caso ao MPF e à OAB após homem negar ter autorizado ação contra o INSS

Justiça Federal no Amazonas extinguiu ação contra o INSS depois que o próprio autor compareceu à Vara e afirmou desconhecer o processo, os documentos...

MPF vai à Justiça para obrigar Conselhos de Medicina a identificar violência obstétrica em seus sistemas

Ação aponta 324 denúncias registradas em maternidades de Manaus, questiona sistema de fiscalização e pede mudanças na apuração dos casos e R$ 20 milhões...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Afastamento do imóvel por medida protetiva não gera direito a recebimento de aluguéis, decide TJSP

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

STF adia julgamento de lei municipal que proíbe atletas LGBT em competições

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista, na última sexta-feira (7/8), dos autos do julgamento do Plenário sobre...

Fraude processual: Justiça manda caso ao MPF e à OAB após homem negar ter autorizado ação contra o INSS

Justiça Federal no Amazonas extinguiu ação contra o INSS depois que o próprio autor compareceu à Vara e afirmou...

Fachin prevê projeto de lei sobre remuneração de magistrados até o fim do ano

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, afirmou nesta...