TRT-11 defere indenização à família de trabalhador que morreu soterrado em RR

TRT-11 defere indenização à família de trabalhador que morreu soterrado em RR

Foto; Reprodução

O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, condenou uma construtora e o Estado de Roraima a pagarem, de forma solidária, R$ 990.567,28 de indenização por danos morais e materiais à família de um ajudante de obras que faleceu em acidente de trabalho no dia 25 de janeiro de 2020. Durante a escavação em uma obra de ampliação da rede de esgoto no bairro Caimbé (entre as ruas Leôncio Barbosa e Delmário Santos), ocorreu o desmoronamento e o trabalhador ficou soterrado. Ele faleceu aos 28 anos, deixando a esposa grávida e três filhos.

Na sentença proferida nos autos da ação ajuizada perante o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11), o magistrado fixou em R$ 298.507,50 os danos morais e em R$ 692.059,78 os danos materiais. Estes foram deferidos na forma de pensionamento para cada um dos cinco dependentes, ressalvando que o cálculo dos valores devidos aos filhos considerou a idade-limite de 25 anos. Ainda cabe recurso ao TRT-11.
Dever de indenizar

Com base nas provas dos autos (que incluem a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT) e a certidão de óbito que aponta asfixia mecânica/soterramento como causa da morte), o magistrado salientou que “a ocorrência do acidente de trabalho típico e o resultado danoso mostram-se sobejamente demonstrados, além de constituírem fatos incontroversos (art. 374, inc. III, CPC), reconhecidos pelas próprias partes”.

Em suas razões de decidir, frisou que o empregador é o responsável pelo direcionamento da atividade econômica e detém o dever legal de zelar pela integridade física e psíquica dos empregados. “Não basta disponibilizar os equipamentos; é dever do empregador fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, aí incluído o monitoramento contínuo e efetivo do uso dos EPIs”, acrescentou. Por fim, como a construtora foi contratada pela Companhia de Água e Esgoto de Roraima (CAER) para realização da obra, reconheceu a solidariedade do dever de indenização por parte do Estado de Roraima.

Processo n. 0000576-02.2020.5.11.0053

Fonte: Asscom TRT-11

Leia mais

Administradora de consórcio deve responder por fraude de representante contra cliente

A administradora de consórcio deve responder pelos prejuízos causados ao cliente quando a fraude é praticada por pessoa que atua como sua representante. Com esse...

Manter bar funcionando sob interdição administrativa, por si só, não é conduta criminosa

Sentença absolveu responsável por estabelecimento no Centro de Manaus ao entender que ordem administrativa não equivale a dever legal ou contratual exigido pela Lei...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estagiária dispensada após denunciar gerente do banco por assédio sexual deve ser indenizada

Uma estagiária que foi dispensada por um banco após denunciar à ouvidoria condutas de assédio por parte do gerente...

Clube de futebol indenizará torcedor atingido por placa metálica em estádio

A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara Cível...

Homem que invadiu casa da ex-companheira e a constrangeu em público é condenado

O 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher condenou um homem pelos crimes de violência psicológica...

Justiça afasta responsabilidade de plataforma por vídeo com deepfake

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a decisão que...