Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou hoje nova convocação de estagiários em Direito para Manaus

Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou hoje nova convocação de estagiários em Direito para Manaus

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep), divulgou nesta sexta-feira (06/01) o Edital TJAM n.º 10/2023 – SPED2022, com a sétima convocação de candidatos aprovados na Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito no TJAM (capital).

A primeira convocação do ano abrange candidatos das vagas de ampla concorrência, identificados no anexo do edital, que devem enviar os documentos necessários para a admissão, especificado na convocação.

De acordo com a publicação, os classificados devem observar a data de envio dos documentos, que começa no dia 11/01 e vai até dia 13/01, conforme a ordem de classificação. Dia 11/01, para os da 200.ª a 238.ª posição; dia 12/01, para os da 239.ª a 272.ª colocação; e dia 13/01, para classificados da 273.ª a 311.ª posição.

E no dia 11/01 (quarta-feira), das 9h às 11h, será realizado o Encontro de Integração e Orientações com os convocados, pela plataforma Google Meet, no link: https://meet.google.com/vya-ugfu-dau.

Igualmente às convocações anteriores, a admissão dos estudantes será feita remotamente e a confecção do Termo de Compromisso de Estágio (TCE) fica condicionada ao envio por e-mail dos documentos, que deverão ser encaminhados e organizados, em arquivo único, na extensão .pdf, conforme a ordem sequencial constante na publicação.

E ainda de acordo com o edital, não serão admitidos estudantes que não estiverem matriculados a partir do 3.º período ou o equivalente para instituições de regime anual, e é preciso ter coeficiente de rendimento atualizado igual ou superior a 8,00.

Mais informações podem ser consultadas na publicação, disponível no Diário da Justiça Eletrônico, no endereço abaixo.

Confira o edital

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo [97.49 KB]

Com informações do TJAM

Leia mais

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Sentença de desapropriação já é título para registro imobiliário e dispensa reiteração de ato judicial

A sentença que julga procedente uma desapropriação já constitui título hábil para o registro do imóvel em nome do poder público, não sendo necessária...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida...

Sentença de desapropriação já é título para registro imobiliário e dispensa reiteração de ato judicial

A sentença que julga procedente uma desapropriação já constitui título hábil para o registro do imóvel em nome do...

Comprador assume risco de desocupação de imóvel retomado e revendido por banco

Quem compra imóvel retomado por instituição financeira e revendido com previsão de que a desocupação ficará sob responsabilidade do...

Fim da gestão não desobriga síndico de prestar contas ao condomínio

Quem administra recursos, receitas e despesas de um condomínio assume também o dever de explicar como esses valores foram...