TJMG nega habeas corpus a acusada de agiotagem

TJMG nega habeas corpus a acusada de agiotagem

A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou pedido de liberdade a uma mulher acusada de agiotagem e extorsão. As investigações estão sendo conduzidas na Comarca de Juiz de Fora.

Ela foi presa em 11 de junho de 2024 sob a suspeita de participação em uma organização criminosa que praticava os crimes para garantir o recebimento dos empréstimos. Ela impetrou habeas corpus no TJMG pleiteando a liberdade provisória, alegando que tem uma filha de 10 anos e que sua prisão preventiva não se justificava.

Os argumentos foram acolhidos pelo relator da apelação, desembargador Sálvio Chaves. Porém, o magistrado foi vencido no julgamento. Prevaleceu o entendimento do desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama. Ele considerou que a organização comandada pelo pai da acusada emprestava dinheiro em quantias acima do permitido, a juros exorbitantes, e cobrava os valores se utilizando de ameaças de morte e retirando bens das casas das vítimas de forma violenta.

Diante disso, o desembargador entendeu que a liberdade da mulher pode causar risco à sociedade e à investigação criminal. Além disso, ele afirmou haver indícios de que ela integra “uma intrincada associação criminosa com atuação na região dos fatos e que vem atuando de forma incisiva, organizada e causando desestabilização social”.

Ainda de acordo com o magistrado, o grupo criminoso foca-se na prática da usura pecuniária, emprestando dinheiro e cobrando juros abusivos, que chegavam ao patamar de 60% ao mês.

“É narrado que, para garantir a quitação dos empréstimos, a paciente e os demais investigados extorquiam as vítimas com ameaças por meio físico ou virtual, bem como chegavam a subtrair pertences das residências delas. Ademais, existem relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) que indicam movimentação financeira atípica e incompatível com a renda dos investigados, com valores na casa dos milhões”, destacou.

O desembargador Marcílio Eustáquio votou de acordo com esse posicionamento.

Com informações do TJ-MG

Leia mais

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal negou o pedido de liminar...

Análise de documentos não se confunde com dilação probatória para negar mandado de segurança

TRF1 suspende sentença que extinguiu ação sem julgamento do mérito ao entender que controvérsia pode ser resolvida com base em documentos já constantes dos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena maternidade e pediatra por violência obstétrica psicológica

A 5ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou maternidade e pediatra ao pagamento de R$ 15 mil por...

Justiça condena clínica de estética por procedimento facial malsucedido

A 9ª Vara Cível de Campo Grande (MS) condenou, de forma solidária, uma clínica de estética e sua franqueadora...

Justiça proíbe companhia aérea de exigir quitação antecipada para remarcar voo

Exigir a quitação do saldo remanescente de um pacote de viagens como condição para remarcar um voo cancelado, sem...

Sem prova de ilegalidade, Justiça não substitui avaliação de comissão de heteroidentificação

Segundo a decisão, o controle judicial é possível, mas não autoriza a substituição automática da avaliação administrativa. A Justiça Federal...