TJDFT mantém condenação de imobiliárias por propaganda enganosa

TJDFT mantém condenação de imobiliárias por propaganda enganosa

Os desembargadores da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por unanimidade, negaram recurso da Rossi Residencial, São Geraldo Empreendimentos Imobiliários e São Maurício Empreendimentos Imobiliários e mantiveram sentença que as condenou o pagar indenização por danos materiais e morais, decorrentes de propaganda enganosa para convencer cliente a comprar unidade em empreendimento imobiliário. As rés terão ainda que devolver, em dobro, o valor pago pelo imposto de transmissão (ITBI).

O autor narrou que firmou contrato de promessa de compra de uma unidade no empreendimento Rossi Parque Nova Cidade I, que seria entregue com garagem privativa e quadra de esportes. Contou que foi vitima de propaganda enganosa, pois o condomínio foi entregue sem a área de lazer e a garagem. Além disso, afirmou que o atraso na entrega da obra e na expedição do habite-se causou-lhe prejuízos, pois teve que arcar com os juros do banco. Também alegou que foi cobrado indevidamente pelo imposto de transmissão, pois seria isento, uma vez que faz parte do programa habitacional Minha Casa Minha Vida.

As empresas defenderam a inexistência de propaganda enganosa, pois tudo foi entregue conforme o contrato, que não previa vaga privativa de garagem e nem construção de área esportiva. Alegaram que não cometeram nenhum ato capaz de ensejar danos morais e requereram a total improcedência do pedido.

Ao proferir a sentença, a juíza substituta da 17ª Vara Cível de Brasília entendeu que “a publicidade veiculada induziu o consumidor em erro, porque ali constava expressamente que o imóvel teria acesso a uma vaga de garagem, o que caracteriza verdadeiro ilícito civil e, por isso, deve indenizar o consumidor lesado”. Explicou que quanto ao ITBI, no material publicitário, as rés comprometeram-se a pagá-lo, como não o fizeram, devem restituí-lo em dobro.

As empresas recorreram, contudo o colegiado entendeu que a sentença deveria ser integralmente mantida e concluíram: “a conduta das rés, de veicularem propaganda enganosa vinculada a empreendimento do programa Minha Casa Minha Vida, o qual se destina a pessoas de baixa renda, as quais, em geral, dispõem de todas as suas economias para a aquisição da casa própria, ultrapassa o mero dissabor cotidiano.”

Processo: 0736749-39.2019.8.07.0001

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Menor de 21 que confessa crime de roubo não se beneficia com diminuição da pena

No cálculo da punição a ser imposta ao condenado pelo crime  o juiz deve considerar diversos elementos para garantir a individualização da pena. É...

Condenado por furto, homem vence recurso por falta de intimação para audiência

A Segunda Câmara Criminal do Amazonas, com voto decisivo da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha, do TJAM, anulou sentença que condenou um homem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF define parâmetros para instauração de investigação criminal pelo Ministério Público

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (2), parâmetros para que o Ministério Público (MP) instaure procedimentos investigativos...

STF define critérios para ações de candidatos aprovados fora das vagas do edital do concurso

Por unanimidade, o STF decidiu que o candidato aprovado em concurso público fora das vagas previstas no edital (cadastro...

DF é condenado a indenizar paciente que perdeu visão após cirurgia de catarata

O Distrito Federal terá que indenizar um paciente que perdeu a visão do olho esquerdo após cirurgia de catarata. Ao...

STJ vai discutir aspectos jurídicos do carbono no Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai promover, no dia 16 de maio, o seminário Aspectos Jurídicos do Mercado...