Acusada de maus-tratos contra avós tem condenação criminal mantida pelo TJDFT

Acusada de maus-tratos contra avós tem condenação criminal mantida pelo TJDFT

Os desembargadores da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por unanimidade, negaram recurso da ré e mantiveram sentença, que a condenou a 5 meses de detenção e multa, por maus-tratos de seus avós e por submetê-los a condições desumanas e degradantes, no contexto de violência doméstica.

Segundo a denúncia oferecida pelo MPDFT, apesar de a ré ser mantida financeiramente por seus avós, já idosos, ela os tratava com agressões físicas e verbais, os submetendo a situações degradantes, com xingamentos e até os forçando a realizar as tarefas domésticas. Relata que ré se aproveitava financeiramente das vítimas e utilizava o cartão de crédito do avô para realizar viagens, fato que o levou a ficar endividado e com dificuldades para arcar com as despesas mensais. Consta também que, devido a agressividade da ré ter se intensificado no período entre 2012 e 2013, ela foi afastada do lar por decisão judicial.

A neta apresentou defesa, na qual argumentou por sua absolvição. Contudo, foi decretada sua revelia, pois mudou de endereço e deixou de informar o novo local à Justiça. No entanto, ao analisar o caso, o juiz do 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília explicou que foi comprovado pelos depoimentos das vítimas na delegacia e pelas oitivas das testemunhas, tanto a ocorrência do crime, bem como a autoria.

“Restou evidente para este Juízo o descaso da ré para com seus avós, colocando sua avó em posição de inferioridade a quem poderia ordenar que fizesse tarefas domésticas além de suas capacidades, mediante insultos e abusos físicos (…)”. Segundo o magistrado, a acusada chegou a arremessar uma faca na direção de sua avó e atormentava seu avô com a finalidade de obter recursos financeiros. A vítima acabava por ceder e comprometer a manutenção de questões básicas como a sua saúde e a de sua esposa.

A ré interpôs recurso, contudo os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida. O colegiado reforçou os argumentos da sentença e ressaltou: “Os depoimentos colhidos demonstram que a ré constantemente agredia verbalmente os idosos, à época com 80 e 83 anos de idade, chamando-os de “vagabundos”, “imprestáveis”, “velho idiota”, “filho da puta”, “piranha”(…). Além disso, uma testemunha chegou a ouvir a acusada dizer “tem que morrer”. Também acrescentou que restou comprovado o abuso financeiro praticado pela ré, que comprou passagem para viagem ao Chile, enquanto seu avô estava sendo despejado do imóvel em que moravam .

Processo: 00108695120138070016

Fonte: Asscom TJDFT

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