TJAM mantém preventiva de agressor que descumpre afastamento em casos de violência doméstica

TJAM mantém preventiva de agressor que descumpre afastamento em casos de violência doméstica

Hermínio Silva Costa teve contra si prisão preventiva que foi decretada pelo juízo da 1ª. Vara de Violência Doméstica de Manaus porque no âmbito familiar cometera agressões contra a companheira, consistentes em injúrias e ameaças, contrariando o distanciamento que lhe foi imposto na concessão de medidas cautelares de urgência a favor da ofendida. Em análise de habeas corpus em que o paciente levou o magistrado que deferiu a preventiva  à condição de autoridade coatora, a Desembargadora Vania Maria Marques Marinho considerou que o fato do paciente não haver cumprido a determinação do distanciamento da vítima de violência doméstica, violando a cautelar imposta, consistiria em pressuposto que importava garantir a ordem pública.

Segundo a Desembargadora, não há que se falar em constrangimento ilegal quando, face a prova do crime e indícios suficientes de autoria, resta caracterizada, na espécie, a necessidade de garantia da ordem pública, face ao descumprimento de medida cautelar imposta anteriormente. 

As cautelares haviam sido impostas ao Paciente pelo prazo de 10 (dez) meses, que o obrigavam a manter distancia da vítima, mas o beneficiado as descumpriu e continuou a se aproximar da ofendida, “de modo que inclusive continuou a frequentar seu local de trabalho com o fito de lhe causar temor”.

Concluiu-se que houve reiterada prática de violência doméstica cometida contra vítima, “vindo o paciente a demonstrar comportamento agressivo e intolerante”. “Desse modo, percebe-se que há necessidade contemporânea na constrição cautelar do Paciente, vez que apresenta riscos concretos à integridade física da ofendida”.

 

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