TJ-DFT condena flanelinha a 12 anos de reclusão pelo crime de extorsão

TJ-DFT condena flanelinha a 12 anos de reclusão pelo crime de extorsão

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou flanelinha que exigia pagamento para que motoristas pudessem estacionar em local público. O homem foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crimes de extorsão, previsto no Código Penal Brasileiro.

Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o homem agia como se fosse proprietário do estacionamento público, próximo a hospital particular, localizado no SGAS 914, na Asa Sul, em Brasília/DF. Dessa forma, só permitia o acesso às vagas mediante pagamento direto de dinheiro ou aceitação de suposto serviço de lavagem de veículo, que era condição para que os condutores estacionassem.

Assim, em 14 de setembro de 2021, a vítima estacionou o seu veículo no local, onde o homem delimitava as vagas. Em razão da recusa de pagamento, a mulher, ao retornar, constatou que uma das portas do seu automóvel estava amassada. A denúncia narra que ocorreram outros episódios envolvendo a mulher e o flanelinha e que ela atemorizada pelas ameaças proferidas pelo acusado “se viu obrigada a deixar de frequentar o estacionamento, embora dele precisasse, uma vez que exercia ocupação profissional nas proximidades do local”.

Na decisão, o colegiado destacou que o relato da vítima está coerente com as demais provas que apontam para a ocorrência do crime e não há nada nos autos que ampare as declarações do acusado. Os Desembargadores consideram, ainda, o fato de que a vítima, com medo, “passou a pegar ônibus ou a ir com o carro do filho, inclusive, mudando o trajeto para chegar ao trabalho e, nos dias que precisava ir com seu automóvel, pedia aos amigos de sala para buscá-la no estacionamento ou acompanhá-la até o veículo antes de sair do local”.

Finalmente, a Turma entendeu que “existem provas robustas acerca da materialidade e autoria do crime” e que “

A decisão da Turma Criminal foi unânime.

Processo: 0742298-59.2021.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

STF: diligências sigilosas em andamento permitem restringir acesso da defesa aos autos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao examinar reclamação constitucional proposta contra ato da Central de Inquéritos de Manaus que restringiu o...

Sem ilegalidade comprovada, não cabe revisão de nota em prova discursiva de concurso

Ausente ilegalidade, não cabe ao Judiciário revisar correção de prova em concurso público. O controle judicial sobre concursos públicos não autoriza a substituição da banca...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF: diligências sigilosas em andamento permitem restringir acesso da defesa aos autos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, ao examinar reclamação constitucional proposta contra ato da Central de Inquéritos...

Sem ilegalidade comprovada, não cabe revisão de nota em prova discursiva de concurso

Ausente ilegalidade, não cabe ao Judiciário revisar correção de prova em concurso público. O controle judicial sobre concursos públicos não...

Eliminação em Exame de Ordem exige prova concreta e não pode se basear apenas em análise estatística

A exclusão de candidato do Exame de Ordem por suposta fraude, baseada exclusivamente em coincidência estatística de gabaritos, levou...

PGR dá aval para Bolsonaro fazer cirurgia no ombro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido...