TCE-AM multa ex-gestores da ADS em mais de R$63 mil

TCE-AM multa ex-gestores da ADS em mais de R$63 mil

Foto: Acervo TCE-AM

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou os gestores da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS) em 2018, Lúcio Flávio do Rosário e Túlio Cáceres Kniphoff, em mais de R$63 mil, entre multas e alcance. O julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira (4), durante a 36ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

Túlio Kniphoff foi gestor da ADS de abril a dezembro de 2018, e teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal Pleno. De acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior, o gestor atrasou o envio de balancetes mensais durante a gestão, bem como apresentou divergência entre o saldo e equivalente de caixa.

Pelas irregularidades, o gestor foi multado em R$18,7 mil, e deve, também, devolver os valores referentes à diferença no saldo de caixa, que totalizou R$39,7 mil.

Já Lúcio Flávio, que esteve à frente do órgão entre janeiro e abril do mesmo ano, teve as contas julgadas regulares com ressalvas. Ainda conforme o relatório, Lúcio Flávio não justificou a dispensa de licitação em caráter emergencial para contratação de serviços. No entanto, não houveram as falhas cometidas não foram suficientes para caracterizar as contas irregulares.

O gestor foi multado em R$5 mil. Ao todo, cerca de R$63,4 mil devem ser devolvidos aos cofres públicos. Os gestores têm o prazo de 30 dias para recorrerem da decisão ou efetivarem os pagamentos.

Outras contas irregulares

Também durante a 36ª Sessão Ordinária, o Pleno julgou irregulares as contas do diretor da Companhia Humaitense de Águas e Saneamento Básico em 2017, Renan Castro Maia.

No relatório apresentado pelo conselheiro Josué Cláudio, foi apontado que Renan Castro Maia não comprovou os deslocamentos realizados para pagamentos de diárias, entre outras irregularidades.

O gestor foi multado em R$35 mil e considerado em alcance de R$69,4 mil, totalizando R$104,4 mil a serem devolvidos aos cofres públicos.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TCE-AM

Leia mais

Exercer a advocacia por liminar não torna definitiva a inscrição na OAB, diz Justiça

O fato de um candidato ao Exame da Ordem obter inscrição na OAB por força de uma decisão liminar e passar a exercer a...

Justiça rejeita ficha financeira como prova de pagamento e condena prefeitura por danos morais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira, reformou sentença de primeiro grau e condenou o município...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém condenação de homem que matou namorado de ex-companheira

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve Tribunal do Júri realizado em...

Mãe e padrasto são condenados por tortura e maus-tratos na filha com deficiência

Uma mulher e um homem, mãe e padrasto de uma jovem com deficiência, foram condenados em comarca do sul do...

Plataforma de ensino deve indenizar aluno após falhas em oferta de curso e recusa em rescindir contrato

Uma plataforma de ensino profissionalizante foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil...

Indenização por impossibilidade de adjudicação compulsória não prescreve

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, se a outorga da escritura definitiva ao autor...