TCE-AM multa ex-gestores da ADS em mais de R$63 mil

TCE-AM multa ex-gestores da ADS em mais de R$63 mil

Foto: Acervo TCE-AM

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou os gestores da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS) em 2018, Lúcio Flávio do Rosário e Túlio Cáceres Kniphoff, em mais de R$63 mil, entre multas e alcance. O julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira (4), durante a 36ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

Túlio Kniphoff foi gestor da ADS de abril a dezembro de 2018, e teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal Pleno. De acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior, o gestor atrasou o envio de balancetes mensais durante a gestão, bem como apresentou divergência entre o saldo e equivalente de caixa.

Pelas irregularidades, o gestor foi multado em R$18,7 mil, e deve, também, devolver os valores referentes à diferença no saldo de caixa, que totalizou R$39,7 mil.

Já Lúcio Flávio, que esteve à frente do órgão entre janeiro e abril do mesmo ano, teve as contas julgadas regulares com ressalvas. Ainda conforme o relatório, Lúcio Flávio não justificou a dispensa de licitação em caráter emergencial para contratação de serviços. No entanto, não houveram as falhas cometidas não foram suficientes para caracterizar as contas irregulares.

O gestor foi multado em R$5 mil. Ao todo, cerca de R$63,4 mil devem ser devolvidos aos cofres públicos. Os gestores têm o prazo de 30 dias para recorrerem da decisão ou efetivarem os pagamentos.

Outras contas irregulares

Também durante a 36ª Sessão Ordinária, o Pleno julgou irregulares as contas do diretor da Companhia Humaitense de Águas e Saneamento Básico em 2017, Renan Castro Maia.

No relatório apresentado pelo conselheiro Josué Cláudio, foi apontado que Renan Castro Maia não comprovou os deslocamentos realizados para pagamentos de diárias, entre outras irregularidades.

O gestor foi multado em R$35 mil e considerado em alcance de R$69,4 mil, totalizando R$104,4 mil a serem devolvidos aos cofres públicos.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TCE-AM

Leia mais

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos e reafirmou que a renda...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de Sódio (360 mg) a uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Renda acima do limite legal não impede concessão do BPC quando situação de pobreza é comprovada

A Turma Recursal da Justiça Federal restabeleceu o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um idoso de 85 anos...

Falta de medicamento no SUS garante fornecimento do fármaco pela Justiça

A Turma Recursal da Justiça Federal manteve a decisão que determinou à União o fornecimento do medicamento Micofenolato de...

Justiça manda banco cessar cobrança antecipada de parcelas sem justa causa e restabelecer parcelamento

A Justiça do Amazonas determinou que o Banco Bradesco cesse a cobrança antecipada, considerada sem justa causa, das parcelas...

Decisão que apenas reafirma ato anterior não reabre prazo de recurso

A controvérsia sobre a apreensão do veículo já havia sido decidida anteriormente, sem que a parte interpusesse, de imediato,...