TCE-AM multa ex-gestores da ADS em mais de R$63 mil

TCE-AM multa ex-gestores da ADS em mais de R$63 mil

Foto: Acervo TCE-AM

O Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) multou os gestores da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (ADS) em 2018, Lúcio Flávio do Rosário e Túlio Cáceres Kniphoff, em mais de R$63 mil, entre multas e alcance. O julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira (4), durante a 36ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

Túlio Kniphoff foi gestor da ADS de abril a dezembro de 2018, e teve as contas julgadas irregulares pelo Tribunal Pleno. De acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior, o gestor atrasou o envio de balancetes mensais durante a gestão, bem como apresentou divergência entre o saldo e equivalente de caixa.

Pelas irregularidades, o gestor foi multado em R$18,7 mil, e deve, também, devolver os valores referentes à diferença no saldo de caixa, que totalizou R$39,7 mil.

Já Lúcio Flávio, que esteve à frente do órgão entre janeiro e abril do mesmo ano, teve as contas julgadas regulares com ressalvas. Ainda conforme o relatório, Lúcio Flávio não justificou a dispensa de licitação em caráter emergencial para contratação de serviços. No entanto, não houveram as falhas cometidas não foram suficientes para caracterizar as contas irregulares.

O gestor foi multado em R$5 mil. Ao todo, cerca de R$63,4 mil devem ser devolvidos aos cofres públicos. Os gestores têm o prazo de 30 dias para recorrerem da decisão ou efetivarem os pagamentos.

Outras contas irregulares

Também durante a 36ª Sessão Ordinária, o Pleno julgou irregulares as contas do diretor da Companhia Humaitense de Águas e Saneamento Básico em 2017, Renan Castro Maia.

No relatório apresentado pelo conselheiro Josué Cláudio, foi apontado que Renan Castro Maia não comprovou os deslocamentos realizados para pagamentos de diárias, entre outras irregularidades.

O gestor foi multado em R$35 mil e considerado em alcance de R$69,4 mil, totalizando R$104,4 mil a serem devolvidos aos cofres públicos.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TCE-AM

Leia mais

TRE/AM: Irregularidade em prestação de contas não basta para configurar falsidade eleitoral

Tribunal manteve absolvição de acusados e afirmou que o crime exige prova de intenção específica de alterar a verdade para fins eleitorais. Irregularidades formais ou...

Transporte de eleitores sem prova de cooptação de voto não sustenta condenação, decide TRE-AM

Corte absolveu candidato e afirmou que a ocorrência do transporte, mesmo com material de campanha na embarcação, não basta para caracterizar o crime eleitoral. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém cassação de aposentadoria de policial civil condenado por crime na ativa

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a cassação da...

Tutor é condenado por maus-tratos contra égua e deverá pagar indenização por dano moral

A Juíza Eugênia Amábilis Gregorius, da 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul (RS), condenou o tutor...

Empresa omissa indenizará trabalhadora trans por reiterado tratamento no masculino pela gerência

TRT entendeu que insistência após reclamação deixa de ser mero erro de linguagem e pode configurar transfobia no ambiente...

Clube de futebol e Estado de São Paulo indenizarão torcedor atingido em ação policial após jogo

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da...