TCE-AM determina plano de transição e reconhece falhas na mudança da rodoviária para o Terminal T6

TCE-AM determina plano de transição e reconhece falhas na mudança da rodoviária para o Terminal T6

Defensoria Pública obteve decisão que cobra planejamento, medidas compensatórias e participação popular na transferência do terminal

Atendendo a representação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reconheceu irregularidades no processo de transferência da Rodoviária de Manaus, localizada na Avenida Djalma Batista, para o Terminal T6, na Zona Norte da capital.

Em decisão unânime, a Corte de Contas determinou que a Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), elabore um plano de transição operacional entre o Terminal Rodoviário Engenheiro Huascar Angelim e o T6, contendo cronograma, medidas compensatórias, apoio aos permissionários e detalhamento das etapas de implementação, garantindo os direitos dos trabalhadores e usuários.

O colegiado também aplicou multa de R$ 15 mil ao ex-gestor do IMMU, Paulo Henrique do Nascimento Martins, que contratou a obra em 2023 por R$ 13,6 milhões, “com projeto básico deficiente” e sem observância das normas de acessibilidade e planejamento.

“Falta de planejamento e estudos técnicos”

Em seu voto, o relator, conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, destacou que “a escolha do Terminal de Integração T6 como novo terminal rodoviário de Manaus carece de fundamentação técnica suficiente, revelando-se incompatível com o dever de planejamento exigido pela legalidade administrativa”.

Segundo ele, os autos demonstram a ausência de estudos atualizados e análises logísticas que comprovem que o T6 reúne condições físicas e operacionais adequadas para funcionar como terminal intermunicipal, interestadual e internacional.

Recomendações à Prefeitura

A decisão também recomenda que o Município e o IMMU, antes de promover novas mudanças estruturais no sistema de transporte, realizem estudos comparativos de viabilidade técnica, custo-benefício e impacto socioeconômico, conforme os princípios da economicidade, eficiência e planejamento previstos na Constituição Federal.

O TCE-AM determinou ainda a revisão do Plano de Mobilidade Urbana de Manaus (Lei Municipal n.º 2.075/2015), com atualização das diretrizes sobre terminais rodoviários e participação social efetiva, conforme a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal n.º 12.587/2012).

Também foi recomendado que a Prefeitura adote mecanismos permanentes de escuta da população, como conselhos deliberativos, audiências públicas e consultas online, especialmente em projetos de grande impacto urbano, em consonância com o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).

Representação da Defensoria

A representação foi protocolada pela 1ª Defensoria Especializada em Interesses Coletivos da DPE-AM, que apontou uma série de falhas no processo licitatório do Regime Diferenciado de Contratação (RDC nº 001/2023-CML/PM). O procedimento visava adaptar o Terminal T6 para receber o transporte intermunicipal, interestadual e internacional.

Conforme a DPE-AM, o processo de transferência apresenta vícios de planejamento, execução e ausência de estudos técnicos, além de não considerar adequadamente os impactos sociais e econômicos sobre trabalhadores e permissionários da antiga rodoviária.

A Defensoria sustentou que retomar o uso do espaço sem planejamento urbano adequado representa risco de desperdício de recursos públicos e afronta aos princípios da legalidade, economicidade e eficiência administrativa.

Com informações da Assessoria de Comunicação da DPE-AM

Leia mais

Ainda que a punição por improbidade dolosa esteja prescrita, o dever de reparar o dano permanece

Sentença da Justiça Federal no Amazonas manteve ressarcimento de R$ 3,5 milhões mesmo após reconhecer prescrição das sanções contra ex-gestor; decisão está sob recurso...

Banco não pode alegar descuido de cliente para negar devolução quando falha na prevenção de golpe

Juíza Irlena Leal Benchimol reconheceu falha na segurança do Bradesco, mas considerou que a correntista também contribuiu para o golpe. Uma correntista enganada por um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

“OAB da Medicina”: diploma não basta para atender pacientes

Nova lei exige desempenho mínimo no Enamed para obter registro profissional; regra vale para quem ingressou no curso a...

AGU pede ao STF solução para falta de R$ 533 milhões destinados a pagamentos de Juízes

Judiciário federal e Ministério Público da União informaram insuficiência orçamentária para cumprir decisões sobre vantagens remuneratórias; manifestação foi apresentada...

Comissão aprova atendimento virtual 24 horas a mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1292/26, que...

Comissão aprova projeto que prevê apoio a profissionais da educação vítimas de violência

A Comissão de Cultura aprovou o Projeto de Lei 7114/25, que cria o Programa Nacional de Apoio Jurídico, Psicológico...