Município de Presidente Figueiredo deve recolher lixo acumulado em até 48 horas, decide Justiça

Município de Presidente Figueiredo deve recolher lixo acumulado em até 48 horas, decide Justiça

Em Presidente Figueiredo, decisão judicial determinou que o Município realize, no prazo de 48 horas, a coleta e a destinação adequada de todo o lixo domiciliar atualmente acumulado na zona urbana e rural, mantendo a regularidade e a continuidade do serviço.

A liminar foi proferida pela juíza Tamiris Gualberto Figueirêdo, na ação civil pública n.º 0603280-02.2024.8.04.6500, e foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (2/10).

No caso de descumprimento deliberado, a decisão prevê multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada inicialmente a 30 dias, a ser revertida em favor de fundo vinculado aos direitos difusos, com possibilidade de futura majoração ou responsabilização pessoal do gestor.

O processo foi iniciado pelo Ministério Público em dezembro de 2024 e instruído com vários documentos comprovando a falha na execução do serviço, que resultou em acúmulo de lixo em vários bairros, gerando risco à saúde pública e ao meio ambiente.

Após a liminar ser proferida, o Município apresentou contestação, alegando que logo no início da gestão começou a tomar medidas para solucionar o problema conhecido já na fase de transição da administração e que vem realizando os serviços de forma contínua, priorizando pontos críticos de acúmulo de lixo.

O Ministério Público também se manifestou, pedindo a procedência dos pedidos no mérito da ação, para a realização da coleta de lixo de forma regular, nas zonas urbana e rural, e que seja dada ampla publicidade aos cidadãos nos meios de comunicação, site e redes sociais oficiais da Prefeitura sobre o cronograma de coleta em cada bairro e comunidade.

Fonte: TJAM

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Joalheria deve indenizar cliente após atraso na entrega e descumprimento de contrato

A joalheria Use Personalizado foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma cliente...

Justiça condena funcionário da Vivo por estelionato usando dados de clientes

A 3ª Vara Criminal de Maceió condenou Wilson Gomes de Araújo pelo crime de estelionato, que era praticado manipulando...

TRU fixa tese sobre contagem de período de benefício por incapacidade como tempo de contribuição

Na última semana (8/5), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a...