Município de Presidente Figueiredo deve recolher lixo acumulado em até 48 horas, decide Justiça

Município de Presidente Figueiredo deve recolher lixo acumulado em até 48 horas, decide Justiça

Em Presidente Figueiredo, decisão judicial determinou que o Município realize, no prazo de 48 horas, a coleta e a destinação adequada de todo o lixo domiciliar atualmente acumulado na zona urbana e rural, mantendo a regularidade e a continuidade do serviço.

A liminar foi proferida pela juíza Tamiris Gualberto Figueirêdo, na ação civil pública n.º 0603280-02.2024.8.04.6500, e foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (2/10).

No caso de descumprimento deliberado, a decisão prevê multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada inicialmente a 30 dias, a ser revertida em favor de fundo vinculado aos direitos difusos, com possibilidade de futura majoração ou responsabilização pessoal do gestor.

O processo foi iniciado pelo Ministério Público em dezembro de 2024 e instruído com vários documentos comprovando a falha na execução do serviço, que resultou em acúmulo de lixo em vários bairros, gerando risco à saúde pública e ao meio ambiente.

Após a liminar ser proferida, o Município apresentou contestação, alegando que logo no início da gestão começou a tomar medidas para solucionar o problema conhecido já na fase de transição da administração e que vem realizando os serviços de forma contínua, priorizando pontos críticos de acúmulo de lixo.

O Ministério Público também se manifestou, pedindo a procedência dos pedidos no mérito da ação, para a realização da coleta de lixo de forma regular, nas zonas urbana e rural, e que seja dada ampla publicidade aos cidadãos nos meios de comunicação, site e redes sociais oficiais da Prefeitura sobre o cronograma de coleta em cada bairro e comunidade.

Fonte: TJAM

Leia mais

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso do Amazonas na Justiça Federal. A...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de vagas oferecidas pelo programa é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Extração irregular de areia em área particular ofende patrimônio da União

Decisão do STJ estabelece que recursos minerais pertencem à União mesmo quando localizados em propriedade privada e mantém caso...

Ter requisitos para o Fies não basta: nota do Enem pode decidir quem recebe financiamento

Justiça Federal no Amazonas considerou legítimo o uso do desempenho no exame para classificar candidatos quando o número de...

Sem contrato, gravação ou aceite eletrônico, tela interna da empresa não basta para provar dívida

A Justiça do Amazonas condenou a Claro a pagar R$ 5 mil por danos morais a um consumidor cobrado...

Condenados por violência doméstica terão de passar por reabilitação

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão favorável que...