MPAM cobra fiscalização da Capitania dos Portos sobre flutuantes no Tarumã-Açu

MPAM cobra fiscalização da Capitania dos Portos sobre flutuantes no Tarumã-Açu

Ação busca garantir segurança na navegação e cumprimento das normas ambientais e marítimas

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 50ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico (Prodemaph), instaurou o procedimento administrativo nº 09.2025.00000653-3 para acompanhar a fiscalização de flutuantes no rio Tarumã-Açu, em Manaus.

A medida, assinada pela promotora de Justiça Lilian Maria Pires Stone, dá continuidade à execução da sentença proferida no processo judicial nº 0056323-55.2010.8.04.0012, que trata da ocupação irregular na região. O procedimento foi instaurado com o objetivo de garantir o cumprimento das normas ambientais e marítimas e a segurança da navegação no local.

No documento, o MPAM requisitou à Capitania dos Portos do Amazonas a realização de operação de fiscalização para identificar quais flutuantes estão devidamente licenciados ou registrados como embarcações não motorizadas, além de verificar a distância regulamentar entre as estruturas e avaliar as condições de navegabilidade do rio diante da concentração dessas construções.

Segundo a promotora Lilian Stone, a atuação do Ministério Público busca prevenir riscos ambientais e assegurar o uso ordenado do Tarumã-Açu.

“O Tarumã-Açu é uma área de grande importância ecológica e um bem de uso comum do povo. Nosso objetivo é garantir que permaneça assim para essa e para as futuras gerações, conforme preconiza o artigo 225 da Constituição Federal”, destacou.

A iniciativa faz parte do conjunto de ações voltadas à execução da sentença que determinou a regularização das estruturas flutuantes e a proteção ambiental do Tarumã-Açu.

Fonte: Assessoria de Comunicação do MPAM

Leia mais

Mesmo que a dúvida coloque em tensão a pronúncia do réu, cabe ao Júri decidir se houve intenção de matar

Embora a defesa sustentasse que a presunção de inocência deveria prevalecer diante de dúvidas sobre a intenção de matar e do uso predominante de...

Judiciário pode exigir resultado na saúde, mas não definir números ao Executivo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas deu parcial provimento à apelação do Estado do Amazonas e reformou sentença que havia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sentença condena empresa por capacitismo e reconhece rescisão indireta do contrato de trabalho

O 2º Núcleo de Justiça 4.0 do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou empresa de comércio eletrônico,...

Homem é condenado a indenizar ex-companheira após transmissão do vírus HIV

O juízo da Vara Única da comarca de Papanduva, norte do Estado, condenou um homem ao pagamento de R$ 60 mil por danos...

Disputa de herdeiros sobre valores devidos a empregado falecido deve ser decidida em inventário

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que cabe à Justiça comum decidir sobre a destinação de...

AGU diz ao STF que Lei da Dosimetria é inconstitucional

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta terça-feira (19) a inconstitucionalidade da Lei da Dosimetria, norma que permite a...