Tarifas não contratadas especificamente pelo cliente devem ser devolvidas por banco

Tarifas não contratadas especificamente pelo cliente devem ser devolvidas por banco

Os princípios da informação e da transparência exigidos em favor do consumidor nas relações contratuais têm relação com o dever de que o fornecedor não envie ou entregue, sem solicitação prévia ou forneça qualquer serviço, sem a expressa ciência do cliente ou sem um contrato específico, fundamentou o juiz Roberto Santos Taketomi, da 1ª Vara Cível. A conclusão se encontra nos autos da ação movida por Hélio Lima. O Bradesco quedou-se inerte com a obrigação de demonstrar de que os lançamentos efetuados na conta do autor tivessem justa causa. Nesse raciocínio, o juiz determinou o cancelamento da cobrança Cesta Fácil Econômica, com sua devolução.

A sentença menciona a falta de engano justificável pelo Banco. O fundamento é o de que houve expresso descumprimento das Resoluções do Banco Central. A instituição financeira tem a seu desfavor o inafastável dever de que deve conhecer e cumprir com as determinações que regem o seu funcionamento. 

Os valores descontados deverão ser devolvidos em dobro, por expressa determinação judicial, ante a hipótese de má-fé do banco, e mediante previsão do Código de Defesa do Consumidor.

O juiz não concordou, entretanto, com o pedido de reconhecimento de danos morais, pois ‘no que pese o aborrecimento do requerente pela cobrança da citada tarifa não foi comprovada a existência de qualquer ato ofensivo à moral do requerente’. Houve recursos de ambos os interessados. 

Processo nº 0651942-65.2022.8.04.0001

Leia a decisão:

Procedimento Comum Cível – Defeito, nulidade ou anulação – REQUERENTE: Helio
de Lima – REQUERIDO: Banco Bradesco S/A – Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade

Leia mais

STF: Alegação de preterição em concurso não autoriza candidato a ignorar etapas recursais

A alegação de que a Administração Pública preteriu candidato aprovado em concurso ao contratar profissionais temporários para exercer as mesmas funções do cargo efetivo...

Casal homoafetivo vítima de homofobia em condomínio de Manaus será indenizado em R$ 20 mil

Sentença do 18.º Juizado Especial Cível de Manaus condenou um morador e um condomínio ao pagamento de danos morais a um casal homoafetivo vítima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF tem placar de 2 votos a 0 contra mudanças na Lei da Ficha Limpa

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (26) contra as mudanças feitas pelo Congresso...

Lei estabelece limite de 30 dias para INSS pagar salário-maternidade

Mulheres com direito ao salário-maternidade pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como empregadas domésticas, trabalhadoras...

CNJ abre processo disciplinar para apurar concessão de prisão domiciliar durante plantão judicial

O voto que fundamentou a abertura do processo disciplinar foi apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell...

Moraes pede parecer da PGR sobre incluir Jair e Flávio em inquérito

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (26), que a Procuradoria-Geral da República...