CNJ abre processo disciplinar para apurar concessão de prisão domiciliar durante plantão judicial

CNJ abre processo disciplinar para apurar concessão de prisão domiciliar durante plantão judicial

O voto que fundamentou a abertura do processo disciplinar foi apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar processo administrativo disciplinar para apurar a atuação do desembargador aposentado Jefferson Alves de Assis, do Tribunal de Justiça da Bahia, em decisão que concedeu prisão domiciliar a um investigado apontado como liderança de organização criminosa.

A abertura do procedimento foi aprovada por unanimidade durante sessão do CNJ realizada nesta terça-feira.

Ao apresentar seu voto, o corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, afirmou que os elementos reunidos até o momento justificam o aprofundamento das apurações sobre eventual favorecimento indevido. Segundo o corregedor, embora não tenham sido identificados indícios bancários de enriquecimento incompatível ou movimentações financeiras suspeitas, essa circunstância, por si só, não afasta a necessidade de investigação sobre outros fatos relacionados ao caso.

Entre os elementos mencionados durante a análise está a existência de aparelho telefônico apreendido que, de acordo com as informações apresentadas, teria sido restaurado para as configurações de fábrica na mesma noite em que foi determinada diligência de busca e apreensão relacionada ao gabinete do magistrado. Para a Corregedoria, o conjunto dos acontecimentos exige exame mais aprofundado do contexto em que a decisão judicial foi proferida.

O procedimento também analisará a adequação da medida concedida durante o plantão judicial. Conforme destacou o corregedor, o regime de plantão destina-se à apreciação de matérias urgentes e excepcionais, não servindo como via para reexame de pedidos já submetidos à apreciação judicial ordinária. Na avaliação preliminar apresentada ao colegiado, a atuação do desembargador pode ter contrariado regras próprias do plantão, além de dispositivos éticos e funcionais aplicáveis à magistratura.

O caso teve origem em dezembro de 2024, quando o magistrado autorizou a prisão domiciliar de Cézar Paulo de Morais Ribeiro durante plantão judicial. A decisão foi fundamentada em alegações relacionadas ao estado de saúde do preso, especialmente em razão de problemas cardíacos, e em princípios ligados à proteção da dignidade humana e dos direitos fundamentais.

Posteriormente, a própria Corregedoria Nacional de Justiça determinou o afastamento cautelar do desembargador ao entender que a medida teria extrapolado os limites do plantão judicial e interferido em matéria já submetida ao magistrado natural da causa. Na sequência, a decisão foi revogada pelo relator responsável pelo processo, que restabeleceu a ordem de prisão.

Embora o desembargador tenha sido aposentado compulsoriamente ao atingir a idade limite para permanência na carreira, o fato não impede a continuidade da apuração administrativa pelo CNJ. O processo disciplinar deverá examinar se houve violação aos deveres funcionais da magistratura e se a concessão da medida observou os parâmetros legais e regimentais aplicáveis ao plantão judicial.

Pedido de Providências 0007889-92.2024.2.00.0000

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