Supermercado deve indenizar cliente acusado de fraudar pagamento

Supermercado deve indenizar cliente acusado de fraudar pagamento

Por considerar que o consumidor foi vítima de falha na prestação de serviço e alvo de suspeita infundada, o juiz José Augusto Nardy Marzagão, da 4ª Vara Cível de Atibaia (SP), condenou um supermercado a indenizar em R$ 1,5 mil, por danos morais, um homem acusado de fraudar o pagamento de um produto

O caso ocorreu em fevereiro deste ano. Ao pagar uma compra de R$ 24,79, o homem entregou duas cédulas: uma de R$ 50 e outra de R$ 5. A ideia era facilitar o troco. A caixa do supermercado, porém, devolveu apenas R$ 0,20 em moedas. Segundo ela, o homem havia entregue apenas R$ 25.

Em seguida, as imagens das câmeras de segurança foram verificadas. Diante dos olhares de desconfiança de outros empregados e dos clientes, a caixa, então, acusou o homem publicamente de tentativa de fraude. A gerente foi chamada e, após recontagem do dinheiro, foi constatado que o cliente tinha razão. O troco foi corrigido, mas não houve um pedido de desculpas.

Inconformado, o homem entrou com ação pedindo pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais. Em contestação, o supermercado disse que a situação não passou de uma mera conferência de valores, comum em estabelecimentos do tipo, e que não houve imputação de crime, nem gesto de preconceito ou humilhação.

Valor elevado

Ao analisar o caso, o juiz considerou verossímil a versão apresentada pelo autor. E, citando o Código de Defesa do Consumidor, ele destacou que mesmo em situações de inadimplência o consumidor não pode ser “exposto a ridículo”, nem ser “submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

Para o juiz, porém, não foi o que se viu no supermercado. Segundo ele, o tratamento dado ao cliente “nem de longe pode se tratar de (sic) ‘simples procedimento de conferência de valores’”.

Para evitar situações do tipo, portanto, cabe ao estabelecimento “orientar a treinar adequadamente seus prepostos, de modo a não suscitarem dúvidas infundadas sobre os valores que recebem no âmbito da função específica de recebimento de pagamentos (caixa), a fim de que não coloquem indevidamente sob suspeita o consumidor que, diga-se de passagem, no caso dos autos procurou ainda auxiliar na formação de seu troco”.

Além disso, prosseguiu Marzagão, o supermercado poderia ter juntado aos autos a gravação de seu circuito interno para atestar sua versão do fato, “mas assim não agiu”. “Como visto, os fatos trazidos à apreciação jurisdicional revelam evidente falha na prestação de serviço ao encargo da ré”, completou o juiz. Apesar disso, ele considerou que a quantia pedida pelo cliente era elevada. Por isso, estipulou a indenização em R$ 1,5 mil.

Processo 1001717-46.2024.8.26.0048

Com informações do Conjur

 

 

Leia mais

CGJ-AM lança novo Código de Normas Extrajudiciais para cartórios

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas lançou e tornou público o novo “Código de Normas Extrajudiciais do Estado do Amazonas”. O documento, de consulta...

Inclusão no serviço público: DPE-AM abre seleção de estágio exclusiva para estudantes com TEA

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) abre, a partir desta segunda-feira (13), inscrições para o processo seletivo do projeto “Nosso Coração Também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada a indenizar por danos morais empregado que sofreu perda visual

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa fabricante de eletrodomésticos a indenizar...

TJMT mantém cobrança de comissão por atuação em venda de imóvel

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a validade de...

Falta de higiene em hospedagem reservada para o Carnaval de Recife gera indenização a consumidores

O 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró condenou uma pousada e uma plataforma de reservas...

Acusados de furtar carro de trabalhador em obra são condenados pela Justiça

A 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal julgou procedente uma denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande...