STJ mantém ordem de demolição de imóvel construído em área verde no Amazonas

STJ mantém ordem de demolição de imóvel construído em área verde no Amazonas

Áreas verdes englobam espaços com predominância de vegetação, como parques, cemitérios-parques, jardins públicos e complexos recreativos, cuja finalidade inclui melhorar a qualidade do ar e promover o bem-estar coletivo e estão incorporadas ao patrimônio do Município, sendo vedada sua ocupação particular.

Com essa posição, o Ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou provimento ao Agravo em Recurso Especial nº 2750414-AM, interposto contra decisão da Justiça do Amazonas e manteve decisão do TJAM que determinou a demolição de imóvel construído irregularmente em área verde de uso público no Conjunto Residencial Campos Elíseos, em Manaus.

A controvérsia teve origem em Ação Civil Pública movida pelo Município de Manaus para proteger área destinada ao lazer coletivo, invadida com a construção de uma residência e um muro. O TJAM concluiu que o lote descrito na lide esteve inserido em área verde pública e que a edificação foi realizada sem autorização dos órgãos ambientais competentes, apesar de sucessivas notificações administrativas que orientavam a paralisação da obra. O proprietário teria se mantido “inflexível e renitente” diante das determinações do Poder Público.

No recurso especial, o autor da impugnação alegou julgamento ultra petita, cerceamento de defesa e violação a normas constitucionais e infraconstitucionais. Sustentou, entre outros pontos, que a sentença determinou a demolição da obra sem que esse pedido constasse expressamente na petição inicial e que a produção de provas foi indevidamente indeferida. Também afirmou que a cobrança de IPTU ao longo de mais de 40 anos demonstraria reconhecimento do direito de propriedade por parte do Município.

Contudo, o relator afastou todos os argumentos. Segundo Kukina, o acórdão do TJAM está devidamente fundamentado e em consonância com a jurisprudência do STJ. Destacou ainda que a cobrança de IPTU não confere automaticamente direito à posse ou à propriedade do bem, conforme entendimento consolidado do Tribunal.

Sobre a alegação de julgamento ultra petita, o ministro observou que a decisão de primeiro grau se manteve estritamente nos limites da petição inicial, não havendo extrapolação dos pedidos formulados. Quanto ao suposto cerceamento de defesa, ressaltou que o juízo de origem baseou sua decisão em farta documentação e informações técnicas, sendo desnecessária a produção de novas provas.

Ao final, o relator concluiu que não houve violação aos dispositivos legais e constitucionais indicados e que as razões recursais não atendiam aos requisitos de admissibilidade exigidos para a via especial, inclusive quanto à demonstração do dissídio jurisprudencial.

Com a decisão, foi mantida a sentença que impôs ao agravante as obrigações de demolir toda e qualquer obra na área verde, recuperar a área degradada e se abster de realizar novas construções no local.  

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...