STJ mantém nula condenação por tráfico de drogas devido a busca pessoal ilegal no Amazonas

STJ mantém nula condenação por tráfico de drogas devido a busca pessoal ilegal no Amazonas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Messod Azulay Neto, negou provimento a recurso de agravo interposto pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) contra decisão que concedeu habeas corpus para anular acórdão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

A decisão do STJ resultou na absolvição de um homem condenado a seis anos de reclusão por tráfico de drogas, ao entender que a busca pessoal realizada pela Polícia Militar foi ilegal e contaminou as provas colhidas no processo.

Contexto da Decisão do TJAM

O TJAM havia confirmado a sentença condenatória da 3ª Vecute ao considerar que os Policiais Militares, durante patrulhamento de rotina, avistaram o então suspeito saindo de uma residência do Beco Plínio Coelho, no Bairro Compensa, em Manaus, portando uma sacola plástica vermelha.

Segundo os autos, com denúncia assinada pelo Promotor de Justiça Reinaldo Nery de Lima, ao perceber a presença da guarnição, o homem demonstrou nervosismo, o que motivou a abordagem e a subsequente revista pessoal. No ato da busca, foram encontrados com ele objetos diversos, incluindo substâncias entorpecentes, fundamento central para a condenação em sentença do Juiz Celso de Souza Paula, da 3ª Vecute. A condenação foi mantida em julgamento de apelo.

Entendimento do STJ

Ao analisar o agravo do MPAM, o Ministro Messod Azulay Neto reiterou o entendimento pacífico da Corte de que o habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em situações de manifesta ilegalidade. No caso concreto, considerou-se que a busca pessoal foi realizada sem a presença de fundadas razões, o que configura violação de garantias constitucionais.

O ministro destacou que a jurisprudência do STJ é firme ao reconhecer que o mero nervosismo do indivíduo não justifica a abordagem policial sem elementos objetivos que demonstrem fundada suspeita. Dessa forma, a busca pessoal sem justificativa concreta é ilegal e, por conseguinte, contamina as provas obtidas, tornando-as imprestáveis para sustentar uma condenação.

 Com essa decisão, a Quinta Turma do STJ reafirmou a necessidade de observância aos princípios da legalidade e da inviolabilidade da intimidade na condução de abordagens policiais. Ao negar provimento ao recurso do MPAM, consolidou-se o entendimento de que a ausência de justificativa plausível para a busca pessoal impõe a nulidade das provas colhidas e, consequentemente, a absolvição do acusado. A decisão reforça a proteção contra atos abusivos e o respeito aos direitos fundamentais no âmbito do processo penal.

AgRg no HC 957297 / AM
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
2024/0411991-1

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