STJ autoriza Amazonas Energia a obter certidão de regularidade fiscal, mas impõe condições

STJ autoriza Amazonas Energia a obter certidão de regularidade fiscal, mas impõe condições

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, no exercício da presidência, atendeu ao pedido da concessionária Amazonas Energia para suspender a liminar que impedia a emissão, em seu favor, da certidão positiva de débitos fiscais com efeitos de negativa.

Segundo o ministro, a decisão tem como objetivo evitar o possível colapso no fornecimento de energia ao estado do Amazonas, pois o documento é um requisito legal para o repasse de verbas essenciais à manutenção das atividades da empresa.

Salomão destacou, entretanto, que a certidão precisa ser renovada periodicamente, mediante o depósito mensal de R$ 14 milhões em juízo, conforme proposta apresentada pela requerente em audiência de conciliação realizada no tribunal. Para o mês de julho, o estado do Amazonas será intimado a entregar a certidão após a comprovação do pagamento da quantia.

O caso teve origem em disputa judicial entre a concessionária e o Amazonas sobre uma suposta dívida de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). No curso de um dos processos, foi concedido efeito suspensivo para afastar a exigibilidade do crédito em discussão, mas a medida foi revogada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Sem a suspensão da exigibilidade, a concessionária fica impedida de obter a certidão de regularidade fiscal.

No pedido dirigido ao STJ, a empresa alertou para o risco de suspensão do fornecimento de energia. Ela informou que sua certidão positiva com efeito de negativa perdeu a validade em janeiro deste ano, o que impediu, desde então, o recebimento de recursos federais.

Para o ministro, há flagrante desproporção entre os bens tutelados

Ao acolher o pedido de contracautela, Luis Felipe Salomão comentou que a dificuldade enfrentada pela empresa é notória, a ponto de o governo federal ter publicado a Medida Provisória 1.232/2024, que trouxe medidas para recuperar a sustentabilidade da concessão e garantir o fornecimento de energia no Amazonas.

No entanto, o vice-presidente do STJ afirmou que a concessionária não pode adotar postura passiva a partir de sua decisão, devendo tomar providências concretas para solucionar os débitos, “seja através de garantia de pagamento para o caso de sua ação anulatória vir a ser desacolhida, seja para fins de manutenção de suas obrigações tributárias em dia”.

No entendimento do ministro, há uma clara desproporção entre os bens jurídicos em debate. Ele explicou que o estado do Amazonas busca garantir, de forma imediata, a recuperação de crédito tributário – de importância indiscutível, mas cuja falta não inviabiliza suas atividades. Por outro lado – prosseguiu –, é preciso evitar a interrupção do serviço de interesse público prestado pela empresa, principalmente se considerado que o governo federal já adotou medidas de auxílio para evitar esse risco.

Por fim, Salomão concordou com o argumento segundo o qual a emissão da certidão de regularidade fiscal, uma formalidade essencial ao funcionamento da concessionária de energia, não prejudicará o andamento da ação anulatória e das execuções fiscais em curso.

Fonte: STJ

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