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“As despesas com assistência técnica são consequência direta do vício do produto, configurando dano material ressarcível. O consumidor não pode ser penalizado por despesas decorrentes de tentativa legítima de solucionar problema causado por produto defeituoso adquirido. Já o dano moral não decorre simplesmente do vício do produto, mas sim do tratamento inadequado dispensado ao consumidor idoso, que foi submetido a desgaste emocional desproporcional na tentativa de solução de um problema simples. Presente, portanto, o dano moral indenizável”, afirmou.
Com informações do TJ-RN
