STF mantém exigência de nível superior para cargo de técnico do Ministério Público da União

STF mantém exigência de nível superior para cargo de técnico do Ministério Público da União

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, manteve a exigência de curso superior completo para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 23 de maio, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) 7710, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Na ação, a PGR questionava dispositivos da Lei 14.591/2023, inseridos por emendas parlamentares, que elevaram de nível médio para superior o requisito de escolaridade para ingresso nos cargos de técnico do MPU. O argumento era de que a medida teria avançado em matéria de iniciativa do chefe do Ministério Público e não estaria em conformidade com o tema da proposição original.

Aperfeiçoamento da qualificação técnica dos servidores

De acordo com o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, a exigência de nível superior para o cargo de técnico apenas “alçou o status” de determinados cargos do quadro funcional do MPU, sem desfigurar o projeto de lei original proposto pelo procurador-geral da República.

Toffoli ponderou que a medida tem pertinência temática com o projeto, não gera impacto orçamentário direto na União e está dentro dos limites constitucionais. Nesse sentido, ressaltou a consonância com o interesse público ao buscar o aperfeiçoamento da qualificação técnica dos servidores.

Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. O ministro Edson Fachin acompanhou o relator com ressalvas.

Em fevereiro, o STF já havia decidido de forma semelhante em relação à exigência de curso superior para cargo de técnico do Poder Judiciário da União, no julgamento da ADI 7709.

Com informações do STF

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