STF decide que beneficiários da “revisão da vida toda” não terão que devolver valores recebidos

STF decide que beneficiários da “revisão da vida toda” não terão que devolver valores recebidos

A tese da revisão da vida toda permitia que aposentados e pensionistas da Previdência Social incluíssem no cálculo de seus benefícios contribuições feitas antes de julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real. Para muitos segurados, especialmente aqueles com salários maiores no período anterior a essa data, a tese representava aumento considerável nos valores mensais e nos atrasados.

Aposentados do INSS que obtiveram decisões judiciais favoráveis na chamada “revisão da vida toda” não precisarão devolver os valores recebidos nem pagar custas ou honorários, mesmo após a mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão, tomada por unanimidade nesta quinta-feira (10), assegura a proteção patrimonial de milhares de beneficiários que obtiveram o aumento da aposentadoria com base na tese anteriormente reconhecida como válida.

No julgamento, os ministros estabeleceram que os aposentados que receberam valores com base em liminares ou tutelas antecipadas concedidas até 5 de abril de 2024 — data de publicação da ata do julgamento que derrubou a tese da revisão — não terão que devolver nenhum centavo. Também não precisarão arcar com custas processuais, honorários de sucumbência ou despesas periciais, ainda que figurem como parte vencida nas ações.

O entendimento anterior, favorável aos segurados, foi adotado pelo STF em 2022. No entanto, o Tribunal voltou atrás no ano passado, ao julgar duas ações relativas ao fator previdenciário, que colocaram em xeque a base da tese. Com isso, os processos foram paralisados, gerando insegurança jurídica.

Agora, com a nova deliberação, os processos judiciais devem ser retomados, mas com preservação do que já foi pago até a data da virada jurisprudencial. O relator, ministro Kassio Nunes Marques, que já havia votado pela não devolução dos valores, acatou sugestões dos ministros Dias Toffoli e Flávio Dino para incluir expressamente na tese a excepcionalidade da situação e a boa-fé dos segurados beneficiados.

Toffoli destacou que “a mudança de entendimento, sem modulação, quebra a expectativa legítima de quem já obteve decisões favoráveis” e que seria injusto penalizar segurados que receberam valores com amparo em decisões judiciais válidas à época.

A decisão afeta diretamente mais de 140 mil ações judiciais em todo o país, algumas de natureza coletiva. O Supremo deixou claro que, embora os valores recebidos sejam mantidos, os benefícios poderão ser reduzidos daqui para frente, conforme a nova jurisprudência.

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cura de doença grave não afasta direito à isenção do Imposto de Renda

Súmula 627 do STJ dispensa a comprovação de sintomas atuais ou retorno da enfermidade para manutenção do benefício de...

TSE nega pedido da campanha de Flávio para barrar posts de sindicatos

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta sexta-feira (16) pedido da campanha do...

Paciente consegue na Justiça fornecimento de remédio para pneumonia

A 1ª Câmara Cível manteve a obrigação de um plano de saúde em fornecer medicamento para um paciente de...

Justiça determina cirurgia reparadora das mamas para mulher que passou por bariátrica

Os desembargadores da 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (SC) decidiram condenar uma operadora de...